TJMSP 16/10/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 195ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Paulo Prazak para redigir o Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.810/08 (Proc. nº 46.238/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Fernando Silles de Jesus, Sd PM RE 99 1401-3
Adv.: GUSTAVO PERES DE OLIVEIRA TERRA – OAB/SP 184.701
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, § 1º, c.c. art. 73, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 061/08 (Ref. Apelação Cível n° 512/05 - TJM – Proc. Nº
361.294.5/2-00 - TJSP)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Erick Cordeiro de Vasconcelos, ex-Cb PM RE 91 5121-4
Advs.: JOSÉ LAÉRCIO ARAÚJO – OAB/SP 138.164, HÉDIO SILVA JÚNIOR – OAB/SP 146.736,
ROSEMEIRE LUCAS – OAB/SP 177.418
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Proc. do Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 064/08 (Ref. Apelação Cível n° 657/05 - TJM – Proc. nº
386.281.5/6-00 - TJSP)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 90 2493-0
Advs.: ARTHUR ANTÔNIO ROCHA FERREIRA – OAB/SP 75.162, EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO
– OAB/SP 260.122
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ANNA CÂNDIDA SERRANO SUPLICY FORBES – OAB/SP 107.724 – Proc. do Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 096/05 (Proc. nº 205.414.5/2-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 667/99 – 12ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Léo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 83 1529-9
Advs.: VALMIR APARECIDO JACOMASSI – OAB/SP 111.768, ELAINE APARECIDA CHIMURE
THEODORO – OAB/SP 114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 114/05 (Proc. nº 232.727.5/3-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1276/00 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jorge Ângelo da Silva, ex-Sd PM RE 88 3198-0
Adv.: SINÉSIO MARCOS DOS SANTOS – OAB/SP 138.306 e outros