TJMSP 16/10/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 195ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 525/05 (Proc. nº 342.321.5/8-00-TJSP – Mandado de Segurança nº 571/03 – 8ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Wagner Borges de Abreu, ex-Sd PM RE 86 1310-9
Advs.: ODAIR LEAL SEROTINI – OAB/SP 133.605, ROLANDO DE CASTRO – OAB/SP 125.990
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 919/06 (Mandado de Segurança nº 415/05 – 2ª Aud. Militar – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: João Alfredo Paca Costa, ex-Sd PM RE 103 966-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, MARIA CRISTINA CAVALHEIROS STEOLA –
OAB/SP 193.174, JOSÉ NAZARENO DE SANTANA – OAB/SP 201.706 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em rejeitar a preliminar argüida pelo apelante e negar seguimento ao apelo, restando
prejudicada a análise do mérito, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 962/06 (Habeas Corpus nº 647/05 – 2ª Aud. Militar – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: José Carlos Tenório Feitosa, Cb PM RE 98 0235-5
Advs.: ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA – OAB/SP 171.594, HERNANDES TASSINI – OAB/SP 229.466
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em rejeitar as preliminares argüidas pela Fazenda Pública e, no mérito, também a
unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 963/06 (Mandado de Segurança nº 358/05 – 2ª Aud. Militar – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: Wlamir Lapetina, Cb PM RE 86 5516-2, Sérgio Oliveira de Jesus, Sd PM RE 93 3615-0
Advs.: ALBERTO EDSON PASSOS DOS SANTOS – OAB/SP 85.489, REGINA DE ALMEIDA BARQUETA
– OAB/SP 133.785, LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 984/06 (Mandado de Segurança nº 550/05 – 2ª Aud. Militar – Divisão Cível)