TJMSP 04/11/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 207ª · São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: "São Paulo, 30 de outubro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, ao Ministério
Público, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 042/08 (Ref.: Apelação Cível nº 1084/07 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 896/06 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Eduardo Camargo da Fonseca, ex-Sd PM RE 922976-A
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; NELSON DA SILVA PIMENTEL, OAB/SP
203.458 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: "São Paulo, 31 de outubro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 043/08 (Ref.: Apelação Cível nº 862/06 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 546/05 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Antonio Carlos Lopes Ferreira, ex-Sd PM RE 901717-8
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; NELSON DA SILVA PIMENTEL, OAB/SP
203.458 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032
Desp.: "São Paulo, 31 de outubro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2.048/08 (Proc. de origem nº 51.938/08 – 3ª Auditoria)
Impte.:JOÃO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258.168
Pacte.:Júlio César Gomes, Sd PM RE 970576-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: "1.Vistos.; 2. Habeas Corpus, com pedido liminar, sob argüição de constrangimento ilegal ao
Paciente, tendo em vista a decretação da prisão preventiva, por ato do Juízo da 3a Auditoria Militar, nos
autos do Processo Criminal nº 51.938/08. 3. Indeferida a liminar, foram requisitadas as informações à
autoridade nomeada coatora, seguindo com trânsito direto ao D. Procurador de Justiça, sendo o feito
encaminhado à pauta. 4. Aos 30.10.08, os autos aportaram em meu gabinete, sobrevindo informações do
MM Juiz da 3a Auditoria Militar, através do Ofício nº 3039/2008 de 29.10.2008, noticiando a concessão da
liberdade provisória ao Paciente, nos termos do artigo 270, letra “b” do CPPM (fls. 53/54). 5. Diante de tal
quadro, julgo o Habeas Corpus prejudicado, à vista da perda superveniente do objeto, tornando sem efeito o
despacho de fls. 51. 6. P.R.I.C. São Paulo, 31 de outubro de 2008." (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.953/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Edson de Almeida Fernandes
Advogado(s): Dr. RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630 e Dr. RENATO CARLOS
DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195.863
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada em autos apartados da folha de antecedentes da
testemunha “Magrão”.
Ref. Proc. n.º : 48.704/07 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PM Marcos Paulo de Souza Diegues.
Advogado(s): Dr. UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES – OABSP 135.058.