TJMSP 04/11/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 207ª · São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. n.º : 41.483/05 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Pm Jorge José Venâncio.
Advogado(s): Dr GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. n.º : 41.919/05 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Zenildo Silvestre Oliveira.
Advogado(s): Dr ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r.despacho de fl.223, arquivando os autos supra-referenciados.
Proc. nº: 47195/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Joel Lourenço da Silva
Advogado(s): Dra. ZIGUISLAINE APARECIDA RODRIGUES CAVAZZANI, OAB/SP 134231
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência de leitura e publicação de sentença nos
autos de referência para o dia 10/11/08, às 14:00 horas.
Proc. nº: 51.217/08 – 1ª Aud. – MT/MK
Acusado(s): PPMM Éder Presti Ribeiro e Anderson Spadotto Sperandi
Advogado(s): Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO, OAB/SP 117.665
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, aos 31/10/08, foi expedida carta precatória à Comarca de
Sumaré/SP para oitiva da vítima e das testemunhas de acusação. Fica ainda Vossa Senhoria ciente de fl.
102 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada em 23/10/08.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 39.453/04 - 2ª Aud. – jarf
Acusado: ex-Sgt PM Valter Marelli
Advogado: Dr. ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO
Assunto: Fica V.Sª. intimado da Audiência de Leitura de Sentença designada para o dia 07/11/08, às 14:30
horas.
Proc. Nº 31.457/01 - 2ª Aud. – mst
Acusados: ex-Sgt PM Nelson de Oliveira
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO
Assunto: Fica V.Sª. Intimado para tomar ciência do apensamento da Perda de Graduação de Praça nº
946/2008.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2423/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – ELIEL ALVES DA SILVA X
COMANDANTE DO CBM (AG) – Fls. 68/69: “I – Vistos. II – Vislumbro a presença de fumus boni iuris e do
periculum in mora na inicial do mandamus, uma vez que invoca a existência de nulidades, cuja
plausibilidade decorre de análise sumária dos argumentos do Impetrante, juntamente com a prova
documental apresentada. III – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que se
SUSPENDA O ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 2GB-003/200/06, no qual figura
como Acusado o 3º Sgt PM RE 871339-1 ELIEL ALVES DA SILVA. IV – Oficie-se à autoridade coatora para
que adote as providências determinadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. V – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão. VI - No
prazo de 10 (dez) dias, deve o Impetrante apresentar cópias da petição inicial e de todos os documentos
que a acompanharam, nos termos do art. 6º da Lei nº 1533/51, bem como indicar o valor da causa e