TJMSP 06/11/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 209ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Leandro)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 295/05 (Proc. nº 313.913.5/2-00 – TJSP - A.O. nº 794/01 – 2ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcos Oliveira de Jesus, ex-Sd PM RE 99 0465-4
Adv.: JAIR SILVA CARDOSO - OAB/SP 154.879 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREIÇÃO - OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em não conhecer do recurso, determinando a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 305/05 (Proc. nº 273.923.5/8-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 699/01 – 2ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcelo Francisco Dias da Silva, ex-Sd PM RE 94 3296-5
Advs.: MUNIR JORGE – OAB/SP 26.113, DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE - OAB/SP 175.619 e
outra
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.131/07 (Ação Cautelar Inominada nº 511/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Douglas dos Santos, ex-Cb PM RE 82 1150-7
Adv.: PATRÍCIA RIZKALLA ABIB - OAB/SP 151.809, PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426,
FERNANDO GODÓI WANDERLEY – OAB/SP 204.929
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107, TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050, ambos
Procuradores do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.545/08 (Ação Ordinária nº 1.374/07 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Jorge Luiz Ferreira Teixeira, Ten Cel Res PM RE 3111-9
Advs.: VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES – OAB/SP 131.300, FERNANDO FABIANI CAPANO –
0AB/SP 203.901, ÁLVARO THEODOR HERMAM SALEM CAGGIANO – OAB/SP 237.033 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LÚCIA DE ALMEIDA LEITE – OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. ”