TJMSP 06/11/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 209ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Recdo: o v. acórdão de fls. 253/266
Assis. Litisc.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luís Claudio Mânfio, Proc. Estado, OAB/SP 87.460
Desp.: "1.Vistos. 2. Nos termos do artigo 539 c.c. artigo 540, ambos do CPC, abra-se vista à Fazenda
Pública para apresentar suas contra-razões e, após, retornem os autos ao Eminente Procurador de Justiça.
São Paulo, 05 de novembro de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica a Fazenda Pública do Estado INTIMADA a apresentar contra-razões no prazo legal.
REVISÃO CRIMINAL nº 171/04 (Ref. Apelação Criminal nº 5.156/02 - Proc. de Origem nº 30.682/01 - 1ª
Auditoria)
Revdo.: Atílio Del Belo Rodrigues, ex-Cb PM RE 865688-6
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição ref. sustentação oral – Protoc. 025195/08 – TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se, anotando-se. 3. DEFIRO o requerido. 4. P.R.I.C. São Paulo, 04 de novembro
de 2008. (a) CLOVIS SANTINON, Relator."
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL nº 155/06 (ref.: Habeas Corpus n° 1.854/05 – Conselho de
Disciplina n.° CPC-011/CD.1/04)
Recte.: Carlos Roberto Alves da Silva, Sd PM RE 92 3781-0
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; MILENA GUESSO, OAB/SP 206.272
Recdo: o v. Acórdão de fls. 61/66
Desp.: "São Paulo, 31 de outubro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, arquivem-se os autos." (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Defensores INTIMADOS de que o referido recurso retornou do STJ aos 30.10.08, com a
seguinte decisão: "...Ante o exposto, sendo o objeto da impetração o reconhecimento da nulidade do
referido procedimento disciplinar, JULGO PREJUDICADO o presente recurso ordinário em face da
superveniente perda de interesse processual. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de setembro de
2008. (a) MINISTRA LAURITA VAZ, Relatora."
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.957/01 (Proc. nº 20.139/97 – 2ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Benedito Leônidas Martins, Cb PM RE 77 1470-0, Vanderlei Casagrande, ex-Sd PM RE 85 4429-8
Advs.: MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344, CLÓVIS ERRADOR DIAS – OAB/SP 56.606
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, § 1º, c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar argüida pela Defesa e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento aos apelos defensivos, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.393/05 (Proc. nº 35.604/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Marcos Adriano dos Santos Leite, Cb PM RE 89 3705-2, Marcos Pepeliascov, Sd PM RE 86 6064-6,
Marcos Roberto Bento, Sd PM RE 98 0771-3, Leandro Luis Barbosa, Sd PM RE 88 7491-3
Adv.: CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209 “caput” do CPM (Marcos Adriano e Marcos Pepeliascov) e art. 319 do CPM (Marcos Roberto e