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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 06/11/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/11/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 209ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
OAB/SP 100.002
2308/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – ROBSON DO NASCIMENTO X COMANDANTE GERAL
DA PMESP – (SJB) – Fls. 107: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a
certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 22.10.2008. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Aryldo Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2309/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – SANDRO APARECIDO SOUZA DOS SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Fls. 286: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.” SP, 22.10.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Aryldo Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
110/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOSÉ FERNANDO DE CARVLHO X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 372: “I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no Recurso Extraordinário Cível n. 043/07, (Recurso
Extraordinário Cível n. 591.941-2/SP – STF) na Apelação Cível n. 744/05 – TJM, conforme se vê à fl. 86 dos
autos do Recurso Extraordinário do STF, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de
30 (trinta) dias. III – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em
duplicata do CD nº SCMTPM-030/307/03, apresentadas por ocasião da juntada de informações, conforme
certidão de fls. 224, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. IV – Observese que foi deferida a gratuidade processual à fl. 165. V – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 04.11.08.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710, Dr. Rodrigo Peres Servidone Nagase –
OAB/SP 183.482 e Dr. Marcos Luciano Donhas - OAB/SP 200.248.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61692.
1024/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LEDON DINIZ DA SILVA e EMERSON
ANTUNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Tópico final de Sentença de
Execução de honorários advocatícios: “Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a
execução, oriunda da ação proposta por Ledon Diniz da Silva e Emerson Antunes contra a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos após as comunicações e anotações de praxe.” S.P., 30.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradoras do Estado: Dra. Mariana Rosada Pantano – OAB/SP 197.132 e Dra. Elisângela da Libração –
OAB/SP 183.074.
1066/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO LUIZ BUZETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) - Tópico final de Sentença de Execução de honorários advocatícios: “Diante disso, nada
mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar honorários advocatícios, oriunda
da ação proposta por Ricardo Luiz Buzeto contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento do ofício requisitório (fls. 1646
verso), após as comunicações e anotações de praxe.” S.P., 31.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogados: Dr; Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins –
OAB/SP 106.544.
Procuradora do Estado: Dra. Elizângela da Libração – OAB/SP 183.074.

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