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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 06/11/2008 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/11/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 209ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2398/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas do deferimento de vista dos autos fora de cartório, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.”
Procuradoras do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/ SP 97.583, Dra. Anna
Cândida Serrano Suplicy Forbes - OAB/SP 107.724 e Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2424/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOSÉ AIRTON DE ARAÚJO X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 135: “I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 456/05 – TJM, intime-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” S.P., 29.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP
166.385 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544.
Procuradores do Estado: Dra. Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen – OAB/SP 83.482 e Dr. Luiz Cláudio
Mânfio – OAB/SP 87.460.
2426/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – MARCOS FERREIRA DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 1444: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 437/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 721. IV –
No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 29.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Adilson Rogério de Azevedo – OAB/SP 175.870.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2432/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – FRANCIS ALBERT FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 475: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no Recurso
Extraordinário Cível n. 061/08, (Agravo de Instrumento Cível n. 80.008/2008 – STF) na Apelação Cível n.
377/05 – TJM, conforme se vê à fl. 148 dos autos em apenso, intime-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 311. IV –
No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 03.11.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Roberto Rinaldi – OAB/SP 44.069, Dr. Alberto Brito Rinaldi – OAB/SP 174.252 , Dr. Ricardo
Erostati - OAB/SP 260.865 e Dra. Cynthia Silva Fuga – OAB/SP 180.941.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
2444/08 – AÇÃ ORDINÁRIA – LUIZ CARLOS FERNANDES DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 545: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no
Recurso Extraordinário Cível n. 014/07, (Agravo de Instrumento Cível n. 674066-1/SP - STF) na Apelação
Cível n. 074/05 – TJM, conforme se vê à fl. 164 dos autos em apenso, intime-se as partes para requerer o
que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 04.11.08. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
Procuradora do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1365/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LUIZ CARLOS MONTEIRO MUNIZ X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 124: “I – Vistos. II – Tendo em vista a
informação da Nossa Caixa dando conta do levantamento das verbas sucumbenciais, intime-se o
Exeqüente para que se manifeste nos termos do art. 794 do CPC.” SP, 30.10.08 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.

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