TJMSP 07/11/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 210ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 057/08 (Ref. Apelação Cível nº 1442/07 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 1206/06 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Embgte.: Cladenilson Nilo Viana, ex-Sd PM RE 894300-1
Adv.: ROBERTO FRANCISCO LEITE, OAB/SP 35.333
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Ref.: Petição de Recurso Especial (embargante) Protoc. 024699/08 – TJM/SP
Desp.: "Vistos. Cuida-se de petição de interposição e razões de Recurso Especial formulado ante v.
Acórdão prolatado pela E. Primeira Câmara desta Corte, que rejeitou os Embargos de Declaração Cível nº
057/08, opostos em face do v. Acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível nº 1442/07, onde se
pleiteava a reforma da r. Sentença de Primeiro Grau, para anular o processo administrativo que causou sua
demissão, bem como a sua reintegração às fileiras da Polícia Militar. Em que pese os nobres argumentos
contidos nas razões recursais, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do presente recurso, nos
termos do artigo 508 do Código de Processo Civil, eis, que consoante verifica-se às fls. 214, o prazo de 15
(quinze) dias para a interposição do recurso pretendido iniciou-se a partir do dia 16.09.08, nos termos dos
§§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei Federal nº 11.419/06, tendo sido expirado em 1º.10.08. O recorrente interpôs o
presente recurso especial aos 24.10.08, sendo, portanto, intempestivo. Assim, não admito o recurso
especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 05 de novembro de 2008." (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 18.11.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA
Nº:003/06 (Mandado de Segurança nº 244/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 18.11.08 - 13:30h
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Autor:Alexandre Silveira Filho, ex-Sd PM RE 89 4251-0
Advs.:JAIR RODRIGUES VIEIRA – OAB/SP 197.399 e outro; NELSON DIAS DOS SANTOS – OAB/SP
202.981
Ré:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:030/05 (2ª Entrada - Proc. nº 178.872.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação
Ordinária nº 171/053.00.001210-9 – 12ª Vara da Fazenda Pública) – Julgamento: 18.11.08 – 13:30h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Luiz Max Mamprin, ex-Cb PM RE 79 2836-0
Advs.:EDSON FELIPE DOS SANTOS – OAB/SP 130.488; ALINE FERNANDA FAVORITO – OAB/SP
232.949; PAULO BATISTA FILHO – OAB/SP 86.798 e outro
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:266/05 (Proc. nº 249.366.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
1373/053.00.0022089-5 – 9ª Vara da Fazenda Pública) – Julgamento: 18.11.08 – 13:30h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Wagnaldo Pessoa, ex-Sd PM RE 88 6995-2
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484