TJMSP 13/11/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 214ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.205/07 (Ação Ordinária nº 313/053.04.003278-0 – 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo – Ação Ordinária nº 1.010/06 – 2ª Auditoria - Div. Cív.)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Wendell Dibiasi, ex-Sd PM RE 98 1131-1
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS –
OAB/SP 106.544; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS -OAB/SP 166.385
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelante, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:342/05 (Proc. nº 347.374.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança
nº 1.848/053.02.029160-7 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Mário Gil Lopes dos Santos, ex-Sd PM RE 89 0508-8
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS –
OAB/SP 106.544; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS -OAB/SP 166.385
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:634/05 (Proc. nº 415.849.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
291/053.04.003277-1 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Mário Gil Lopes dos Santos, ex-Sd PM RE 89 0508-8
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS –
OAB/SP 106.544; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS -OAB/SP 166.385
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelante, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:348/05 (Proc. nº 332.548.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
1.584/053.01.025785-6 – 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Josué Pereira de Novais, ex-Sd PM RE 94 2993-0
Adv.:FRANCISCO BRILHANTE CHAVES – OAB/SP 186.412
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelante, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.