TJMSP 24/11/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 220ª· São Paulo, segunda-feira, 24 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 61.692 – Proc. do Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.015/07 (Mandado de Segurança nº 629/05 – 2ª Aud. Div. Cív.) – Julgamento: 04.12.08 - 13:30h
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.:Giancarlo de Oliveira Simplício, ex-Sd PM RE 95 2861-0
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; ELIZA DE FÁTIMA APARECIDA MARTINS –
OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.022/07 (Mandado de Segurança nº 616/05 – 2ª Aud. Div. Cív.) – Julgamento: 04.12.08 - 13:30h
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.:Gilberto Teixeira, 3º Sgt PM RE 86 0425-8; José Roberto Barbosa, Sd PM RE 88 3371-A
Adv.:RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.036/08 (IPM nº Subcmt PM-025/310/08)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte./Pacte.: MARCUS ZICHAR DE MORAES, 1º Ten PM RE 89 1249-1
Aut. Coat.: a Exma. 2ª Promotora da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 148/08 (Habeas Corpus nº 2.043/08 – Proc. nº 35.871/03 – 1ª Aud)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: João Xavier, Cel Res PM RE 35 92-A
Adv.: NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP 65.487
Agvda.: a r. decisão de fls. 38/39
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de
votos, homologando o r. Despacho agravado, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando
Pereira. Ausente, justificadamente, o E. Juiz Clovis Santinon.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 380/08 (Execução nº 1958/07 - Registro de Execução nº 263/08 – CECRIM
S/1)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 12/13
Sent.: Eliel Xavier de Arruda, ex-Sd PM RE 113 409-4
Adv.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES - OAB/SP 100.729 – Def. Públ.
"ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento ao Agravo,
com declaração de voto.”