TJMSP 24/11/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 220ª· São Paulo, segunda-feira, 24 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.060/02 (Proc. nº 22.127/98 – 4ª Auditoria)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: André Luis dos Santos, Cap PM RE 90 1250-8
Advs.: ANTÔNIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – OAB/SP 82.065, CÁSSIO FELIPPO AMARAL –
OAB/SP 158.060, JOEMI CORRÊA LOURENÇO – OAB/SP 148.846
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 303, § 1º e art. 315, c.c. art. 312, todos do CPM
"ACORDAM os Juízes do Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão."
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 112/08 (Mandado de Segurança nº 1.995/08 - 2ª Aud. Militar Divisão Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Agvdo.: Anderson Luiz Santos Morato, Sd PM RE 101 334-3
Advs.: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579, NARANÚBIA MEDEIROS DA SILVA – OAB/SP
215.269
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade, em
negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 065/08 (Ref. Apelação Cível n° 276/05 - TJM – Proc. Nº
307.322.5/6-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 681/01 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Embgte.: Carlos Alberto Soares, ex-Sd PM RE 89 3613-7
Advs.: CARLOS ALBERTO TARDIM – OAB/SP 165.059, IVÃ JOEL FERNANDES – OAB/SP 239.559
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. do Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Extraordinária Judiciária da 1ª
Câmara, a unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 319/05 (Mandado de Segurança nº 278/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Helder da Silva Gonçalves, ex-Sd PM RE 110 983-9
Advs.: JOSIÊ APARECIDA DA SILVA – OAB/SP 119.812, TÂNIA MARIA DE AQUINO MEIRA LEITE –
OAB/SP 172.018
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 333/05 (Proc. nº 345.460.5/3-00-TJSP – Ação Ordinária nº 1.610/01 – 11ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Alexandre Cesar Ferreira, ex-Sd PM RE 93 3655-9
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado