TJMSP 24/11/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 220ª· São Paulo, segunda-feira, 24 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.007/07 (Mandado de Segurança nº 661/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Rubens Gonçalves Pinto, ex-Sd PM RE 90 0875-6
Adva.: GISELE BORGES – OAB/SP 169.782
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.178/07 (Ação Ordinária nº 1.572/07 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: César Lopes Martins, ex-Sd PM RE 92 4301-1
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.571/08 (Ação Ordinária nº 433/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012
Apdo.: Jorge Roberto Guimarães da Rocha, Sd Ref PM RE 85 0756-2
Adv.: ROBERTO FORNER JÚNIOR – OAB/SP 210.595 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, para reformar a r. sentença de primeiro grau e julgar
improcedente a ação, extinguindo-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.694/08 (Ação Ordinária nº 946/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Cláudio José da Fonseca, Cb PM RE 88 9279-2
Adv.: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA – OAB/SP 267.069
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao agravo retido interposto pelo apelante, e no mérito, também a unanimidade, negou
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.698/08 (Mandado de Segurança nº 1.645/07 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Reginaldo Costa dos Santos, ex-Sd PM RE 95 2952-7
Adv.: JUVENAL EVARISTO CORREIA JÚNIOR – OAB/SP 229.554