TJMSP 26/11/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 222ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PORTARIA N. 01/08
O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Auditoria Criminal da Justiça
Militar do Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
RESOLVE
Art. 1º – Designar, sem prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, a realização de Correição
Ordinária, com início em 09 de dezembro de 2.008 e término em 19 de dezembro de 2.008.
Art. 2º – Convocar os funcionários do Cartório desta Auditoria, para auxiliarem nos trabalhos.
Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria Criminal da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 18
de novembro de 2.008.
(a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2252/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – VELOEL DO CARMO e AUGUSTO DA SILVA PEREIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 107/127 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 24.11.2008.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735; Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064; Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111 e outros.
2261/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – EDUARDO CUSTÓDIO DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 53/55 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 24.11.2008.
Advogada: Dra. Roseli Conceição Simões dos Santos – OAB/SP 64.959.
2343/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – SANDRA BOZZA LEITE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 359/362 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 24.11.2008.
Advogado: Dr. Paulo Cardoso de Araújo – OAB/SP 260.344.
2357/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Liminar – REINALDO PEREIRA ZACHARIAS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 171/182 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 24.11.2008.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191.
2253/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOÃO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LB) – Fls. 327: “I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem,
sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o
prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 326). No prazo de 10
(dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 21.11.2008 (a) Dalton Abranches
Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.