Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 02/12/2008 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/12/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 12 de 15

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 226ª · São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Dra. Milena Güesso, OAB/SP 206.272.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2411/08 – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO com pedido de liminar – JOSE ROBERTO GARCIA
X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (WO) – FLS. 69: “I – Vistos. II – Gratuidade processual
deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Expeça-se ofício
requisitando infomações, devendo a autoridade apontada como coatora informar, em especial, sobre o
indeferimento das provas requeridas pelo advogado do acusado. Com a resposta, verifique-se eventual
indicação de Procurador do Estado; se ausente, intime-se a d. Procuradoria Geral. IV – Após, vista ao
Ministério Público/Mandado de Segurança. V – Intime-se.” SP, 25.11.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz
de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.
2483/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDILSON CARNEIRO DA ROCHA X
PRESIDENTE DO PD Nº CMED-018/35/08 (WO) – FLS. 22/23: “I – Vistos. II – Gratuidade processual
deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Vislumbro a presença
de fumus boni iuris e do periculum in mora na inicial do mandamus, uma vez que invoca a existência de
nulidades, cuja plausibilidade decorre de análise sumária dos argumentos do Impetrante, juntamente com a
prova documental apresentada. IV – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que se
SUSPENDA O CUMPRIMENTO DO CORRETIVO resultante dos trabalhos no PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº CMed-018/35/08, no qual figura como Acusado o Sd PM RE 882395-2 EDILSON
CARNEIRO DA ROCHA. V – Oficie-se ao Presidente do P.D. para que adote as providências determinadas
no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Intime-se
o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se, também, o ofício requisitório das
informações. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. VIII - Intime-se também o Autor. IX –
Autos ao Cartório Distribuidor.” SP, 24.11.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Marcelo Buriti Souza, OAB/SP 235.599, Dra. Palmira Bezerra Leite da Silva, OAB/SP
170.381, Dra. Neide Carneiro Proença da Rocha, OAB/SP 265.154.
2458/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EVERALDO SÁ DOS SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (WO) – FLS. 74/75: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta
Especializada oriundo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decorrência da edição EC nº 45/04.
III – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das
Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. IV – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se
verifica, por ora, o direito líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários
para a concessão, o “fumus boni iuris”. V – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a
probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No
entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o
processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido. VI – Desta forma, indefiro o
requerimento de liminar. VII – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora.
Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para
acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII – Intime-se.” SP, 21.11.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior
- Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Luis Carlos de Oliveira Paulo, OAB/SP 185.299.
1835/07 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MARCOS ANTONIO LOCATTI
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas
Senhorias intimadas da designação para o dia 17.12.08, às 13:30 horas para audiência na Carta Precatória
nº 482.01.2008.027179-7 – Ordem nº 1943/2008 (5º Vara Cível de Presidente Prudente ) - Av. Cel. José
Marcondes, 2201 – Presidente Prudente/SP,
para oitiva da testemunha ADRIANO APARECIDO
MARQUES, RE 107.747-3, ficando a cargo do advogado a ciência ao autor da audiência aprazada. SP,
28.11.2008.
Advogado: Dr. Hélio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo