TJMSP 02/12/2008 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 12 de 15
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 226ª · São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Dra. Milena Güesso, OAB/SP 206.272.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2411/08 – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO com pedido de liminar – JOSE ROBERTO GARCIA
X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (WO) – FLS. 69: “I – Vistos. II – Gratuidade processual
deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Expeça-se ofício
requisitando infomações, devendo a autoridade apontada como coatora informar, em especial, sobre o
indeferimento das provas requeridas pelo advogado do acusado. Com a resposta, verifique-se eventual
indicação de Procurador do Estado; se ausente, intime-se a d. Procuradoria Geral. IV – Após, vista ao
Ministério Público/Mandado de Segurança. V – Intime-se.” SP, 25.11.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz
de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.
2483/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDILSON CARNEIRO DA ROCHA X
PRESIDENTE DO PD Nº CMED-018/35/08 (WO) – FLS. 22/23: “I – Vistos. II – Gratuidade processual
deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Vislumbro a presença
de fumus boni iuris e do periculum in mora na inicial do mandamus, uma vez que invoca a existência de
nulidades, cuja plausibilidade decorre de análise sumária dos argumentos do Impetrante, juntamente com a
prova documental apresentada. IV – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que se
SUSPENDA O CUMPRIMENTO DO CORRETIVO resultante dos trabalhos no PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº CMed-018/35/08, no qual figura como Acusado o Sd PM RE 882395-2 EDILSON
CARNEIRO DA ROCHA. V – Oficie-se ao Presidente do P.D. para que adote as providências determinadas
no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Intime-se
o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se, também, o ofício requisitório das
informações. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. VIII - Intime-se também o Autor. IX –
Autos ao Cartório Distribuidor.” SP, 24.11.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Marcelo Buriti Souza, OAB/SP 235.599, Dra. Palmira Bezerra Leite da Silva, OAB/SP
170.381, Dra. Neide Carneiro Proença da Rocha, OAB/SP 265.154.
2458/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EVERALDO SÁ DOS SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (WO) – FLS. 74/75: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta
Especializada oriundo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decorrência da edição EC nº 45/04.
III – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das
Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. IV – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se
verifica, por ora, o direito líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários
para a concessão, o “fumus boni iuris”. V – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a
probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No
entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o
processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido. VI – Desta forma, indefiro o
requerimento de liminar. VII – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora.
Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para
acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII – Intime-se.” SP, 21.11.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior
- Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Luis Carlos de Oliveira Paulo, OAB/SP 185.299.
1835/07 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MARCOS ANTONIO LOCATTI
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas
Senhorias intimadas da designação para o dia 17.12.08, às 13:30 horas para audiência na Carta Precatória
nº 482.01.2008.027179-7 – Ordem nº 1943/2008 (5º Vara Cível de Presidente Prudente ) - Av. Cel. José
Marcondes, 2201 – Presidente Prudente/SP,
para oitiva da testemunha ADRIANO APARECIDO
MARQUES, RE 107.747-3, ficando a cargo do advogado a ciência ao autor da audiência aprazada. SP,
28.11.2008.
Advogado: Dr. Hélio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415.