TJMSP 02/12/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 226ª · São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL nº 5904/08 (Proc. de origem nº 49766/07 – 1ª Auditoria)
Aptes.: Reinaldo Corsine, 2º Sgt PM RE 861126-2; Sidney George Tadeu Vieira, Sd PM RE 952448-7
Advs.: JOSÉ CARLOS DUTRA, OAB/SP 49.804; JOSÉ LUIZ BERBER MUNHOZ, OAB/SP 60.656;
RICARDO CORSINE, OAB/SP 228.755
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição Protoc. 0007813-4- TJSP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Pedido no sentido de entrega de original ou cópia de degravação de conversa
telefônica, já constante dos autos, para SUSTENTAÇÃO ORAL, com gravações ao longo de quase três
meses. 2. A pretensão defensiva de obter cópia ou original daquelas gravações, já constantes do feito, não
deve ser deferida. 3. Verifico às fls. 427 do feito que o Juízo "a quo" determinara vistas às partes, bem como
seleção de trechos importantes para suas teses. 4. Às fls. 434 o próprio Advogado atual manifesta-se
dando-se por satisfeito com aquela prova, já analisada pela parte contrário e pela decisão apelada. 5.
Qualquer acréscimo UNILATERAL, apenas pela DEFESA quanto ao conteúdo dos autos viola o PRINCÍPIO
DO CONTRADITÓRIO, além de ferir o DEVIDO PROCESSO LEGAL. Isto sem se falar na SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA quanto à prova obtida exclusivamente pela DEFESA, a esta altura. Ademais aqueles
documentos e perícias são oficiais e foram alvo do contraditório oportuno, agora ocorrida a preclusão de
providência unilaterais. 6. Não bastasse, o artigo 45 do Regimento Interno é expressivo, ao declarar: "NOS
RECURSOS INTERPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU, NÃO SE ADMITIRÁ JUNTADA DE DOCUMENTOS,
DESDE QUE SUBIDOS OS AUTOS AO TRIBUNAL." 7. Nem se diga que a diligência defensiva não será
juntada aos autos, mas, SOMENTE ELENCADA NA SUSTENTAÇÃO ORAL! O Juízo não pode admitir
prova fora dos autos: "O QUE NÃO ESTÁ NOS AUTOS, NÃO ESTÁ NO MUNDO". 8. Pelo exposto, em
respeito ao contraditório e devido processo legal, INDEFIRO O PEDIDO . P.R.I.C.C. Aos, 28 de novembro
de 2008 (14:40:15 horas). (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 096/08 (Ref.: Apelação Cível n° 920/06 – Proc. de Origem:
Mandado de Segurança nº 308/05 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Plínio Lares Seabra Filho, ex-Sd PM RE 973822-3
Advs.: ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI, OAB/SP 183.794; AMÉRICO ANTÔNIO TROCCOLI
NETO, OAB/SP 215.691 e ROBERTO APARECIDO FERNANDES, OAB/SP 244.683
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: "São Paulo, 27 de novembro de 2008. 1. Vistos. Autue-se. Processe-se. 2. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 3. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 097/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1489/07 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 1094/06 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Joacir da Silva, ex-Sd PM RE 863713-0
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732 e MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: "São Paulo, 24 de novembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4 Após, voltem-me conclusos." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 098/08 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível n° 113/08 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 1820/07 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Valdir Sampaio, ex-Sd PM RE 802219-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP
250.895.
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: "São Paulo, 24 de novembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a