TJMSP 09/12/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 230ª · São Paulo, terça-feira, 9 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adva.:SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Agvda.: a r. decisão de fls. 445
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, homologando o r. despacho agravado,
negou provimento ao Agravo Regimental, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:944/08 (Proc. nº 31.218/01 – 1ª Aud. - Apelação Criminal nº 5.175/03)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Marcos Correia dos Santos, ex-Cb PM RE 91 1395-9
Adva.:VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518
O presente feito teve o julgamento suspenso, diante do pedido de vista do E. Juiz Paulo Prazak, nos termos
do art. 121 da LOMAN.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:837/06 (Proc. nº 536/03 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Penápolis)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Walter Raymundo de Oliveira, Cb Ref PM RE 87 266-A
Adv.:SÉRGIO GOMES CERQUEIRA – OAB/SP 201.623 - Dativo
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Preservado o direito
adquirido do representado em relação aos proventos decorrentes de sua precedente reforma. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
03 DE SETEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE O I.
ADVOGADO, DR. PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL)
Nº:012/08 (Mandado de Segurança nº 2.087/08 – 2ª Aud. Div. Cív. - CJ nº 189/08)
Rel.:Clovis Santinon
Impte.:Jorge Luiz Ferraz de Lima, 2º Ten Res PM RE 85 763-7
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735; PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111;
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS – OAB/SP 234.064 e outros
Imptdo.:o Presidente do Conselho de Justificação
Int.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo e
conheceu do mandamus, denegando a segurança requerida, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA