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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 11/12/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/12/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 232ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Agvte.: Sidnei de Souza Santos, ex-Sd PM RE 862982-0
Advs.: MOISES FERREIRA BISPO, OAB/SP 118.190; EDSON GRACIANO FERREIRA, OAB/SP 144.752
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: "São Paulo, 04 de dezembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se ao presente o Recurso Especial Cível nº
031/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termo do Provimento
nº 001/06 – CGER." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 03.12.08, com a seguinte
decisão: "...6. Diante do exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 7.
Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília (DF), 29 de outubro de 2008. (a) NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, MINISTRO RELATOR."
HABEAS CORPUS nº 2.061/08 (Proc. de origem: Habeas Corpus nº 51.628/08 – 4ª Auditoria)
Impte.: ALEXANDRE DE MOURA SILVA, OAB/SP 192.711
Pactes.: Donato Costa da Silva, Cb PM RE 892110-5; Pedro Carlos Sinóbio, Sd PM RE 911658-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: “1. Vistos: Inicial de fls. 02/15, com pedido liminar e proposta final de reconhecimento de NULIDADE
do procedimento contra os pacientes, com trancamento da respectiva ação penal, por FALTA DE JUSTACAUSA. 2. Documentação trazida para embasar o pedido supra, de fls. 16/27, à exceção do documento de
fls. 20, único completo, está toda truncada, dando parcial idéia dos documentos juntados, com destaques
apenas ao que interessa à impetração. Reputo, assim, o conjunto documental como inepto a provar
documentalmente o pretendido pelo impetrante. Sequer a inicial foi juntada de forma integral. NEGO A
LIMINAR PRETENDIDA. 3. Requisitem-se as INFORMAÇÕES cabíveis com cópia deste despacho. Com
elas, ao Doutor Procurador de Justiça oficiante, para seu aguardado Parecer. Aos 09 de dezembro de 2008
(17:48:36 horas)." (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar – Decano.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 149/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 5776/07 – Proc. de origem nº
41273/05 – 3ª Auditoria)
Recte.: João Luiz Neves, Sd PM RE 843380-1
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; FERNANDA DIONÍSIO DA SILVA, OAB/SP
231.586
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Portanto, admito o recurso especial. Subam os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se.
Intime-se. Publique-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL n° 146/08 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 116/07 - Apelação
Criminal nº 5544/06 - Proc. de origem n° 40737/05 - 3ª Auditoria)
Recte.: Sérgio Wanderley Dutra de Almeida, ex-Sd PM RE 109713-0
Advs.: RAMON AUGUSTO MARINHO, OAB/SP 130.907; EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Portanto, subam os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 085/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1226/07 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 648/05 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Recte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Recdo.: Carlos Piter Ramires Dias Batista, ex-Sd PM RE 951479-1
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Desp.: "...Assim, à vista do exposto, não admito o recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.

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