Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 07/01/2009 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/01/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 13 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 245ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
1410/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – NIVALDO BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 348: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
18.12.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
1895/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ISAQUEU FRANCISCO DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 201/233: “Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP,
17.12.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
2217/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 134/137: “ ......Diante do exposto, não resta
outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por
superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil, não
sendo o caso de condenação às partes em relação as custas e os honorários advocatícios.P.R.I.C.São
Paulo, 22 de dezembro de 2.008. Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: “No
caso de eventual recurso não há custas de preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência
judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191 e Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias –
OAB/SP 191.134
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
1107/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido liminar – JOÃO ALCIDES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 361: “I – Vistos. II - Recebo as contra-razões. III - Tendo em vista
estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé, intime-se as Partes para que digam se
há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, proceda-se à
inutilização. IV - Verifica-se às fls. 283 e 357 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intime-se para
que declinem quem atuará nos autos, nos mesmos 10 (dez) dias. V - Cumpridos os itens acima, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar.” S.P., 10/12/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz
de Direito.
Advogada: Dra. Ana Paula Carvalho de Azevedo – OAB/SP: 194.592
Procuradores do Estado: Dr. Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP: 138.620 e Dra. Luciana Marini Delfim –
OAB/SP: 113.599
2203/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – EMERSON PINTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 56: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P., 05/12/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP: 171.371

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo