TJMSP 07/01/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 12 de 16
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 245ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Advogado: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2320/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – EDSON CARLOS CUNHA DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO PAD N. RPMON-001/13/04 – (SJB) – Tópico final da r. sentença de fls. 76/92: “Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO MANDAMENTAL, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A
SEGURANÇA. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão da presente decisão, revogo a medida liminar concedida às
fls. 16/17. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença, informando sobre a
revogação da aludida liminar, para que a Administração Militar dê andamento normal ao Processo
Administrativo Disciplinar nº RPMon-001/13/04, independentemente de eventual recurso desta decisão.
Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do
Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima
utilização do “mandamus”. P.R.I.C.” SP, 12.12.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273,
Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2321/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO
CPC – (SJB) – Tópico final da r. sentença de fls. 92/101: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO CONSTANTE NESTE “WRIT OF HABEAS CORPUS”, CONCEDENDO, ASSIM, A ORDEM. Por tal
fato, DETERMINO A ANULAÇÃO (“AB INITIO”) DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 34BPMM-10/06/07
(INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28, INCISO I, DAS I-16-PM). Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à autoridade
administrativa com cópia desta sentença. P.R.I.C.” SP, 16.12.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo,
tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Procuradoras do Estado: Dras. Nadyr Maria Salles Seguro – OAB/SP 100.002 e Lígia Pereira Braga Vieira –
OAB/SP 143.578
2459/08 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – CLAUDIO JOSE DA FONSECA X PRESIDENTE DO
CD N. CPC-017/CD/1/05 – (SJB) – Fls. 50: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo
em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de
30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP,
15.12.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Aryldo de Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069, Ivanilda Aparecida Furlan – OAB/SP
267.161
2158/08 – HABEAS CORPUS – LEANDRO GALVAO DO CARMO X COMANDANTE DO 35º BPM/I – (SJB)
– Fls. 246: “I – Vistos. II – Recebo as contra-razões e o recurso adesivo do autor. III – Abra-se vista à ré
para contra-razões ao recurso adesivo, no prazo legal. IV – Intime-se ainda o autor para que se manifeste
quanto à inutilização das cópias em duplicata das contra-razões e recurso adesivo, no prazo de 10 (dez)
dias.” SP, 19.12.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Almir Ventura Lima – OAB/SP 235.740
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
2460/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LINDSLEI SANDRA ZANATTA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 69: “I – Vistos. II – Às fls. 67/68 consta
petição do n. Causídico dando conta de sua renúncia ao patrocínio da causa. III – No prazo de 10 (dez)
dias, cumpra o r. Advogado o disposto no art. 45 do CPC (prova da cientificação), indicando, também, o
domicílio da autora. IV – Observo que fica mantida a representação, na forma do artigo supramencionado.”
SP, 19.12.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383