TJMSP 07/01/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 245ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Reptdo.: Vicente Bueno Júnior, ex-Cb PM RE 851076-8
Adva.: KELLY CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO – OAB/SP 146.434 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, por maioria (4x1), em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça,
decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que julgava
improcedente a Perda de Graduação de Praça.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 957/08 (Proc. nº 39.188/04 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Roberto Soares de Araújo, ex-Sd PM RE 91 2739-9
Advs.: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES – OAB/SP 93.091, ALBERTO GABRIEL BIANCHI – OAB/SP
96.803, SÉRGIO CORRÊA GONÇALVES – OAB/SP 117.745 e outros
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça,
decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 153/08 (Emb. Infring/Nul. Criminal nº 050/08 – Proc. nº 46.683/07 –
1ª Aud)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Agvda.: a r. decisão de fls. 445
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em homologar o despacho agravado, negando provimento ao Agravo Regimental, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente,
Fernando Pereira.”
CORREIÇÃO PARCIAL N° 167/08 (Proc. n° 46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Corrgte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Corrgda.: a r. Decisão de fls. 18/22 e 30
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em indeferir a Correição Parcial interposta, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.658/07 (Proc. nº 43.274/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Nirlei Lino, Sd Ref PM RE 84 0580-8
Adv.: FLÁVIO ANTAS CORRÊA – OAB/SP 171.711
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 299 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar argüida pela Defesa e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao Apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 148/05 (Proc. nº 268.968.5/0-00 – TJSP- Ação Ordinária nº 19.181-0 – 9ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior