TJMSP 08/01/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 246ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MORENO, OAB/SP 141.308 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 398216 - PJ-STS-SP
Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 06 de
janeiro de 2009." (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL n° 153/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 5377/04 - Proc. de origem n°
35250/03 - 1ª Auditoria)
Rectes.: Francisco de Assis Barreto, ex-Cb PM RE 902628-2 e Frederico dos Santos Valério, Sd PM RE
976295-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS,
OAB/SP 106.544
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 06 de janeiro de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL n° 154/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 5389/04 - Proc. de origem n°
36.557/03 - 3ª Auditoria)
Recte.: Alcides Arcanjo da Silva Filho, ex-Sd PM RE 870253-5
Advs.: CLAUDETE PINHEIRO DA SILVA, OAB/SP 150.385 e CESAR AUGUSTO SOARES DE ALMEIDA,
OAB/SP 213.141
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 07 de janeiro de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 144/08 (ref.: Habeas Corpus nº 2028/08 - Proc. de origem nº
49.953/08 – 3ª Auditoria)
Agvte.: Celia Cristina de Oliveira Lima, ex-Sd Fem PM RE 967135-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 38
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: "1. Vistos; 2. Em cumprimento à decisão emanada pelo E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 75/76), à
D. Judiciária para que proceda à autuação do Habeas Corpus nº 2028/08. 3. Requisite-se informações ao
MM Juiz Substituto da 3ª Auditoria desta Justiça Militar (autoridade nomeada coatora no referido writ)
quanto ao processo criminal nº 49.953/08, tendo em vista o alegado cerceamento de defesa face o
indeferimento de provas durante o trâmite processual. 4. Com estas, sigam com trânsito direto ao D.
Procurador de Justiça. 5. Após, tornem-me conclusos. 6. Publique-se. São Paulo, 05 de janeiro de 2009."
(a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 43.834/06 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): ex-Sd PM José Eurides Lucindo Leite
Advogado(s): Dr. CÁSSIO ANTONIO MINZON PACHECO, OAB/SP 74.799
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da Audiência Admonitória designada para o dia 02 de FEVEREIRO
de 2009, às 13:50h.
Proc. nº: 49.244/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Jeorge Pereira dos Santos
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735, Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA,
OAB/SP 250.895, BRUNO MARTINS COSTA, OAB/SP 165.242-E e Dr. VITOR MAXIMINO DE MELO,
OAB/SP 157.521-E