TJMSP 08/01/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 246ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2485/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – POLICÁRPIO COSTA NETO X COMANDANTE GERAL DA
PMESP (PM) – Fls. 182: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
551/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No
silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 12.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
Procuradora do Estado: Dra. Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235.
1557/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ ANTÔNIO FERNANDO COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 325: “I – Vistos. II – Manifeste-se a FPESP quanto à pretensão do Executado.
III – Intime-se.” SP, 12.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
2493/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – ANSELMO LOPES DOS SANTOS X DIRETOR DE PESSOAL
DA PMESP (PM) – Fls. 244: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
488/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 36. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP,
12.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Renato Cardoso – OAB/SP 168.502.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
1573/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CARLOS PEREIRA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 105: “I – Vistos. II – Intime-se a Exeqüente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar pelo Autor. III
– Após, sigam os autos conclusos.” SP, 12.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104.
1233/06 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – WAGNER WANDERICO GARCIA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 105 (último tópico da sentença nos Embargos à Execução): “DIANTE
DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo procedente em parte os presentes embargos. Os
cálculos devem ser refeitos com apenas uma correção: o índice para aplicação dos juros deve ser de 0,5%
ao mês. Remetam-se os autos à Contadoria desta Justiça especializada para correção e atualização do
cálculo com base nesta decisão. Havendo sucumbência recíproca nesta demanda, entendo como plausível
que cada parte arque com seus próprios ônus sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP,
09.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José de Aguiar Júnior – OAB/SP 134.382 e Dr. José Orismo Pereira – OAB/SP 134.135.
Procuradora do Estado: Dra. Mariana Rosada Pantano – OAB/SP 197.132.
1771/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – FÁBIO DE SOUZA GRILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 620 (último tópico da sentença de extinção da execução): “Diante disso, nada mais resta
a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Fábio de Souza Grillo contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 12.12.08 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Dr. Wilson Manfrinato Júnior – OAB/SP
143.756, Dra. Zulamara Fernanda Lobozar de Souza – OAB/SP 163.682, Dra. Carla Glória do Amaral
Barbosa – OAB/SP 159.519 e Dra. Regina Célia Lemos Gonçalves – OAB/SP 170.202.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
647/05 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – JOSÉ CARLOS TENÓRIO FEITOSA X
COMANDANTE DO 29ºBPM/M (PM) – Fls. 241: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 962/06 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” SP, 19.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Roselaine Azevedo de Luna – OAB/SP 171.594 e Dr. Hernandes Tassini – OAB/SP
229.466.