TJMSP 08/01/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 246ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2266/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – VALDERI PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Execução da Obrigação de pagar os honorários – Fls. 388/389: “Vistos. Intimadas as
partes para requerimentos do quê de direito, ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 367/376, a Ré
requereu a expedição de ofício à DRF, solicitando cópias das 03 (três) últimas declarações de rendimentos
e bens do Autor (fl. 383). O Autor silenciou-se (fl. 384 verso).Intimada a Ré do recebimento das informações
prestadas pela Receita Federal do Brasil quanto às declarações de renda do Autor, manifestou-se nos
termos do artigo 794, III, do CPC, requerendo a extinção da execução renunciando ao crédito dos
honorários advocatícios (fl. 387). É o relatório. Decido. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se
renunciando ao cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência,
conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a
execução, oriunda da ação proposta por VALDERI PEREIRA DA SILVA contra a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
após as comunicações e anotações de praxe.” S.P. 19.12.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogada: Dra. Renata Naves Faria – OAB/SP 133.947.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D' Elia – OAB/SP 74.104.
2444/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIZ CARLOS FERNANDES DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - (AN) – Fls. 549: “I – Vistos. II – Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 572,98 (Quinhentos e setenta e dois reais e noventa e oito
centavos), através de guia de depósito judicial, anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Militar, código
21; e Vara: 2ª AME – Divisão Cível, código 700, agência 0384-1 Clóvis Bevilacqua, sob pena de incidência
de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC.” S.P, 19.12.08. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2478/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – JOSÉ GUILHERMINO DO CARMO BARBOSA X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - (AN) – Fls. 161: “I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 503/05 – TJM, intime-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” S.P, 01.12.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP
166.385
Procuradora do Estado: Dra. Marília Pereira Gonçalves Cardoso – OAB/SP 90.486.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1643/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOÃO LUIZ DEOLINDO VILAR X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 128: “I – Vistos. II – Defiro o prazo de 30
(trinta) dias solicitado às fls. 127, sem sobrestamento do feito. III – Intime-se.” SP, 05.12.08 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
1623/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – OSWALDO CARLOS DE SIQUEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 237: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em
julgado da sentença e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da prova documental do
autor, conforme certidão de fls. 166, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais
cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o expediente. Intime-se.”
SP, 05.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Wagner Domingos Camilo – OAB/SP 135.903.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava Hibide Claver – OAB/SP 118.447.