TJMSP 08/01/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 246ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583.
1887/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JULIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e outros
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 149: “I – Vistos. II – Tendo em vista o
trânsito em julgado da sentença e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata que
acompanharam a Contestação e cópia do documento de fls. 95, conforme certidão de fls. 120, manifestemse as Partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. IV – No silêncio,
deve a d. Escrivania inutilizar o expediente e arquivar os autos após as anotações de praxe. Intime-se.” SP,
19.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macário – OAB/SP 248.825.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
1077/06 – MANDADO DE SEGURANÇA – JOSÉ MORAES DOS SANTOS FILHO e RINALDO EDSON
GUIMARÃES X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (PM) – Fls. 78: “I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1308/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o
que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às
fls. 30. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em
duplicata da contrafé, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No
silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos.” SP, 19.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191 e Dra. Paula Roberta Oliveira dos
Santos – OAB/SP 222.964.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
1277/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – OSÓRIO NASCIMENTO DA SILVA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 166: “I – Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública, inutilizem-se
as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do Autor, em 10 (dez) dias, por preservação de seu
sigilo fiscal. III – Arquive-se os autos após as anotações de praxe. Intime-se.” SP, 19.12.08 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Mauro Ortega – OAB/SP 99.911.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104.
1333/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDIVAN SELLES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) – Fls. 166: “I – Vistos. II – Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que
diga se concorda com a forma de pagamento proposta pelo Autor-Executado.” SP, 19.12.08 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
Procuradora do Estado: Dra. Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
2505/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – JORGE ANGELO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 244: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 114/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 11. IV – No silêncio, arquivemse os autos.” SP, 19.12.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Sinésio Marcos dos Santos – OAB/SP 138.306.
Procuradora do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630.
2433/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ JOAQUIM MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do pedido de dilação
de prazo para vista dos autos fora de Cartório. Prazo: 30 (trinta) dias. SP, 23.12.08.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 45.441/2006 – 3ª Aud. – AUGUSTO