TJMSP 09/01/2009 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 247ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2274/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – JORGE COUTINHO OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 321: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III
– Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 12.12.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Carlos Borges Torres – OAB/SP 233.991.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
1380/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Liminar – RICARDO ANTÔNIO HORÁCIO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 189: “I – Vistos. II – Intimem-se as Partes do retorno do
Agravo de Instrumento Desp. Deneg. Cível nº 069/08 (no Recurso Especial Cível nº 41/07 – Agravo de
Instrumento Cível nº 79/07). III – Autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias.” SP, 12.12.2008 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Marco Aurélio Rocha – OAB/SP 223.137 e
Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
2182/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSEMAR PEREIRA PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fls. 214: “I – Vistos. II – Indefiro a produção de prova testemunhal requerida pelo Autor
às fls. 165/167 e 210/212, dando-me por satisfeito com as demais provas já contidas nos autos. III – Autos
conclusos para sentença em 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP, 12.12.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior
– Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Paulo César Maiolino – OAB/SP 232.111,
Dra. Milena Guesso – OAB/SP 206.272, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2182/08 - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) – JOSEMAR PEREIRA PRADO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 07: “I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos
do artigo 522 e seguinte do Código de Processo Civil. III – Manifeste-se o Agravado no prazo de 10 (dez)
dias. IV – Intime-se.” SP, 21.11.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Paulo César Maiolino – OAB/SP 232.111,
Dra. Milena Guesso – OAB/SP 206.272, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2306/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ARLINDO FERREIRA FRANCISCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 182/183: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de coisa julgada argüida pela Ré (fl.
73) com relação à Apelação Cível nº 575/05-TJM (Processo originário nº 1796/2003 – 053.03.030746-8, da
4ª VFPESP), uma vez que, confrontando a respectiva petição inicial com a desta ação ordinária não
visualizo a identidade de causas de pedir. III – Afasto, outrossim, a preliminar de coisa julgada relativamente
ao Mandado de Segurança nº 053.03.020218-6, da 1ª VFPESP, uma vez que foi extinto sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC (fls. 139/145), de modo que não se fez configurada a coisa
julgada material. IV – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e
a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. V – O Autor, em sua réplica, requereu a expedição de ofício (fls. 181). Diga a
Ré, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intime-se.” SP, 12.12.2008 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.