TJMSP 09/01/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 247ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Nº:170/06 (Proc. nº GS 700/03 – Secretaria de Segurança Pública)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Just.:Antônio de Sousa Causo, 1º Ten PM RE 86 1390-7
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar arguida pela
Defesa, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, restando prejudicada a análise do mérito, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira”.
RECLAMAÇÃO
Nº:39/08 (Proc. nº 805/99 – Comarca de Ribeirão Bonito/SP)
Rel.:Clovis Santinon
Reclte.:Gilberto Francisco dos Santos, Cb Ref PM RE 83 046-1
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735; MILENA GUESSO - OAB/SP 206.272 e
WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS - OAB/SP 234.064
Reclda.:a MM. Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão Bonito/SP
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, não conheceu da Reclamação
interposta, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL
Nº:155/08 (Interposto no H.C. nº 2.062/08 – Proc. nº 1.266/03 - CECRIM) – RÉU PRESO
Rel.:Clovis Santinon
Agvte.:Alessandro Rodrigues de Oliveira, ex-2º Ten PM RE 94 0785-5
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168
Agvda.:a r. decisão de fls. 34
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, considerou prejudicado o julgamento do
presente Agravo Regimental diante do decidido no Habeas Corpus nº 2.062/08, na Sessão realizada no dia
06 de janeiro de 2009”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DAS CÂMARAS CONJUNTAS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, REALIZADA EM 07 DE JANEIRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, CLOVIS SANTINON,
ORLANDO GERALDI, E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E
APROVADA A PRESENTE ATA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O EXMO. SR. JUIZ EVANIR
FERREIRA CASTILHO. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O E. JUIZ PAULO PRAZAK, DADO SEU
IMPEDIMENTO NA REVISÃO CRIMINAL Nº 176/05. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA
ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
REVISÃO CRIMINAL
Nº:176/05 (Ap. Crim. nº 5.278/03 – Proc. nº 10.907/95 – 1ª Aud.) – RÉU PRESO
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Revsdo.:Antônio Carlos Vidotti, ex- Sd PM RE 23 740-0
Adv.:GLAUBER CALLEGARI – Defensor Público
Decisão: “As Câmaras Conjuntas do E. TJME, a unanimidade de votos, não conheceram do pedido
revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO