TJMSP 27/01/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 259ª · São Paulo, terça-feira, 27 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Del.:Art. 210, §§1º e 2º (nove vezes) do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), decretou ex officio a prescrição da
pretensão punitiva, restando prejudicada a análise do mérito, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Paulo Prazak que decretava ex officio a
prescrição da pretensão executória”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:4.767/99 (Proc. nº 18.088/97 – 4ª Aud.)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:a Promotoria de Justiça
Apdo.:Mauro Sérgio Cunha, ex-Sd PM RE 93 3420-3
Advs.:GABRIELA AIN DA MOTTA – OAB/SP 72.566 e SÍLVIO CÉSAR DE SOUZA – OAB/SP 145.960
Del.:Art. 240 § 6º, inc. I e 240 “caput” c.c. art. 79 todos do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo ministerial,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:4.933/00 (Proc. nº 20.270/97 – 4ª Aud.)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Jonas Bezerra Santana, ex-Sd PM RE 93 4070-0
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Adv.:JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP 142.355
Del.:Art. 187 do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo defensivo para
anular o presente feito ab initio com fundamento no artigo 500, inciso IV do Código de Processo Penal
Militar determinando seu arquivamento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 48.490/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Rodrigo Cuimbra Castilho
Advogado(s): Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que os autos estão com vista para os fins do artigo 417, § 2º
do C.P.P.M.
Proc. nº: 49.407/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd Fem PM Daiane Leandra Nunes e outros
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639, Dra. SUELEN CRISTINA
FERREIRA, OAB/SP 250.895 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da audiência de prosseguimento da instrução criminal designada
para o dia 19 de FEVEREIRO de 2009, às 16:30 horas.
Proc. nº: 43.281/05 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Marco Angelo Cendrette
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da ata de sessão de fls. 341/351 (audiência realizada em 22/10/08).
Proc. nº: 43.738/06 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Rodrigo dos Santos Siqueira
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426, Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP
252.273, e Dra. PAULA ANDREA BARRAZA, OAB/SP 215.977