TJMSP 03/02/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 264ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Processo nº 47.509/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Manoel Dalmacio Felix dos Santos.
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484.
Assunto: Ciência do despacho de fls. 364, em que foi indeferida a realização da perícia contábil requerida
na fase do artigo 427 do CPPM.
Proc. n.º : 47.550/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Robson Jose Lima Leite
Advogado(s): Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP n° 134.579
Assunto: Fica V. Sa. Intimado da designação de audiência de Julgamento para o dia 08/04/09 às 15 horas,
nos autos supra.
Proc. Nº: 47.062/07 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM José Carlos de Souza
Advogado(s): Dra. LUCIA MUNIZ DE ARAUJO CASTANHAR – OAB/SP nº 113.112
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de Julgamento para o dia 08/04/09 às
16h30min, nos autos supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2423/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ELIEL ALVES DA SILVA X
COMANDANTE DO CBM (AG) – FLS. 78: “I – Vistos. II – Intime-se novamente o impetrante para que
apresente no prazo de cinco dias cópia da petição inicial e de todos os documentos que a acompanharam,
nos termos do artigo 6º da Lei nº 1533/51, bem como indicar o valor da causa e providenciar o recolhimento
das custas iniciais, taxa de diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados, sob
pena de cassação da liminar e extinção do feito sem resolução de mérito.” SP, 30/12/2008 (a) DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Graça Tejon Parra – OAB/SP 97.652-D.
2436/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO CAMPOS RIOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 36/42 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 02.02.2009.
Advogados: Dr. Rodolfo Luis Bortolucci – OAB/SP 201.989 e Dr. Fábio Bosquetti da Silva Costa – OAB/SP
213.178.
2392/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LIDIO SOUZA DOS ANJOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 32/34 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 02.02.2009.
Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371.
2560/09 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ROBERTO HINTZE X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 494/495: “I – Vistos. II – Feito redistribuído
a esta Especializada oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública, em decorrência da edição EC nº 45/04. III –
Distribuída a inicial à 6ª Vara da Fazenda Pública, o Juízo extinguiu o processo sem julgamento de mérito
(fls. 329/330). Desta decisão, interpôs o Autor apelação ao E. Tribunal de Justiça que reformou a sentença,
deferindo a gratuidade processual e determinando o prosseguimento do feito (fl. 383). IV – Os autos
retornaram ao Juízo de origem, o autor emendou a inicial (fls. 393/398) e a Fazenda Pública apresentou sua
contestação (fls. 413/421) e o autor sua réplica (fls. 446/452). Conclusos, o I. Magistrado daquele Juízo
declinou da competência e determinou a remessa dos presentes a esta Especializada (fls. 457), decisão
esta homologada pelo E. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento (fls. 485/486). Os autos