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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 04/02/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 8

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 265ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advs.: MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158; ROGÉRIO LEVORIN NETO, OAB/SP 120.817;
MARCUS VINICIUS C. G. ARAUJO, OAB/SP 261.394 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 31.740/03 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Cb PM Adilson Menezes
Advogado(s): Dra. IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição, aos 27/01/09, da Carta de Guia definitiva em relação ao
sentenciado supra, ao d. Juízo das Execuções Criminais desta Especializada.
Proc. nº: 35.876/03 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Roberto Tadeu Bertassolli e ex-Sd PM Vitalino Antônio da Silva Cardoso
Advogado(s): Dr. FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ, OAB/SP 51.188 (pelo sentenciado ex-PM Roberto),
e Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO DINAMARCO, OAB/SP 32.673 (pelo sentenciado ex-PM Vitalino)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição, aos 02/02/09, das Cartas de Guia definitivas em
relação aos sentenciados supra, ao d. Juízo das Execuções Criminais desta Especializada.
Proc. nº: 50.953/08 – 1ª Aud. – ETL/MK
Acusado(s): Ten PM Edson de Almeida Fernandes (réu preso)
Advogado(s): Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195.863, e Dr. RICARDO
AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fl. 1311: ofício nº CPC-110/76/09, em complementação ao
ofício nº CPC-102/76/09 (fl. 1303), com informações sobre horários pertinentes à ocorrência datada de
25/11/07, na Av. Dr. Gastão Vidigal, 2345, Vila Leopoldina, Capital.
Agravo Regimental Criminal nº 151/08 - TJM
(Habeas Corpus nº 2.050/08 – TJM)
Processo de Origem nº 35.871/03 – 1ª Aud. – BAL/MK
Impetrante: Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Paciente: Cel Res PM Ademir Crivelaro
Aut. Coatora: MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Assunto: Ciência do despacho de fls. 54, do MM. Juiz de Direito desta 1ª Auditoria, que, aos 02/02/09,
determinou o apensamento dos presentes autos ao Processo nº 35.871/03.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2390/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ROBSON LOPES MAFRA X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 139/144 e seus anexos, inclusive a mídia de fls. 153, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 02.02.2009.
Advogado: Dr. Paulo César Ferreira da Silva – OAB/SP 145.441.
2549/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 444/445: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de
gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a presente
demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de

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