TJMSP 05/02/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 266ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogados: Dr. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 102.678), Dr. MÁRCIO CAMILLO DE
OLIVEIRA JR. (OAB/SP nº 217.992), Drª VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº
187.931), Dr. WILSON MANFRINATO JR. (OAB/SP nº 143.756), Dr. NELSON TEIXEIRA JR. (OAB/SP nº
188.137), Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JR. (OAB/SP nº 249.423), Dr. ADILSON ROGÉRIO
DE AZEVEDO (OAB/SP nº 203.458), Dr. NELSON DA SILVA PIMENTEL (OAB/SP nº 175.870) e Dr.
UERLON OLIVEIRA VIEIRA (OAB/SP nº 123.113-E)
Assunto: Ficam V. Sas. intimados da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o dia 16 de
fevereiro de 2.009, às 13 h, neste Juízo.
Processo nº: 52.222/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Adalberto Teófilo de Campos Toledo
Advogada: Drª EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA (OAB/SP nº 146.110)
Assunto: Fica V. Sa. intimada de que foi designado o dia 18 de março de 2.009, às 15 h, para oitiva de
testemunha da acusação na carta precatória nº 089.01.2008.014742-3/000000-000-CP – controle nº
1388/2008, na 1ª Vara Criminal de Botucatu – SP.
Processo n.º: 52.878/08 – 3.ª Aud. - ft
Acusado: Sd PM Juarez Teixeira Barbosa
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 16 de fevereiro de 2009, às 13h, para a audiência de
prosseguimento de sumário, a ser realizada neste Juízo e, também, ciente de que a perícia requerida em
sua petição datada de 27 de janeiro do corrente “fica impossibilitada de ser realizada porque o cadeado não
foi regularmente apreendido nos autos”. Além disso, fica intimado a esclarecer os dados pessoais do Cb PM
Dalácqua, citado na mesma petição.
4ª AUDITORIA
Processo nº 48.674/07 – 4ª Aud.
Acusado: Sd.PM Sandro George da Costa e Outros
Advogado: Drª ADRIANA TORRES ALVES-OAB/SP 261.246
Assunto: Audiência de Prosseguimento Sumário, designada para o dia 11 de FEVEREIRO de 2009, às
16:15 horas e ciência da audiência em Carta Precatória nº 2010/08, designada para o dia 09/fevereiro/2009,
às 15:30 horas, na Comarca de São José dos Campos/SP.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DE DISTRIB. DE 1ª INSTÂNCIA E DOS
SERVIÇOS DE CORREIÇÃO PERMANENTE
SENTENÇA
Processo Administrativo nº 2011/08-CDCP
Vistos.
Instaurou-se o presente Processo Administrativo Disciplinar, por meio da
Portaria nº 001/08-CDCP, porquanto, a Sra. Simone Silva Teixeira do Prado, Diretora de Divisão do Cartório
de Execuções Criminais desta Especializada, formulou representação contra o funcionário, EDIVALDO
TIMÓTEO LEITE, filho de Francisco Timóteo Leite e Maria Olinda Alves Leite, portador do R.G. Nº
15.215.117-5, matrícula nº 060.529, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no Cartório de Execuções
Criminais deste Juízo, noticiando infrações passíveis de punição disciplinar.
Consta na Representação, às fls. 04 e 05, que há tempo ele vem
demonstrando descontentamento com as novas determinações da referida Diretora, bem como tem se
comportado profissionalmente de forma desidiosa quanto aos andamentos dos processos pelos quais é