TJMSP 05/02/2009 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 266ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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cumprir as ordens superiores e não desempenhar com presteza e zelo os trabalhos de que fora incumbido”.
Portanto, as acusações contra o Acusado estão devidamente definidas. Na oitiva da Denunciante, em
01.10.08, ela citou o exemplo de um processo de execução sob a responsabilidade do Acusado, no qual ele
não cumpriu as ordens de seu Chefe imediato, não executando os trabalhos ao seu encargo. Foram
fornecidos detalhes da suposta desídia e não cumprimento de ordem, inclusive com a juntada de um
minucioso relatório preparado pela Denunciante. No final da sua oitiva, a Defesa pediu que o interrogatório
do Acusado fosse marcado para nova data, dando oportunidade à Defesa de inteirar-se do relatório
apresentado. Este Magistrado concordou e marcou audiência para o dia 09.10.08. Na data designada ,
o Acusado foi ouvido e tentou rebater todos os fatos até então lhe imputados.
As faltas classificadas como graves na Portaria referem-se ao não
cumprimento de ordem e ao e-mail, no qual ele teria, em tese, se referido depreciativamente às autoridades
da Instituição a que serve, bem como aos atos da Administração.
Quanto ao mandado de citação, verifica-se, às fls. 14, que a ele foi juntada
a cópia da Portaria, ficando consignado que era parte integrante do mandado. O Acusado recebeu cópia do
mandado e cópia da Portaria, no dia da citação (24.03.08).
Vê-se, pois, que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa; logo,
julgo improcedentes as questões preliminares da Defesa.
Quanto ao mérito, a apreciação da prova deve ser dividida em duas partes.
A primeira, referente ao e-mail. A segunda, à violação dos deveres previstos nos artigos 241, incisos II e III,
da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
O conteúdo do e-mail, em apertada síntese, nada mais é do uma visão
crítica que o Acusado tem da burocracia, da hierarquia e do poder da Administração Pública, em particular,
do Poder Judiciário; que, segundo a sua ótica, não acompanha as mudanças da Sociedade. Ele critica
quem não respeita a opinião alheia ou não a quer ouvir e diz que a grande força da democracia reside no
fato de que “as decisões tem muito mais chances de serem certas quando são discutidas, quando se
apóiam na razão”.
Sem querer entrar nesse debate político – quando criança ouvia meu avô
dizer que discussões sobre política, futebol e religião não terminavam bem – o certo é que uma estrutura
organizacional, por mais democrática que seja, necessita dessas características para sobreviver. O que se
deve buscar – sempre e sempre – é o respeito e a consideração ao ser humano que há por trás de cada
integrante da organização.
Não se pode deixar de reconhecer algum valor do conteúdo do e-mail,
mesmo porque quem deseja evoluir, quer material, espiritual ou profissionalmente tem que ter capacidade
de aceitar as críticas, entendê-las, absorvê-las e delas tirar proveito para buscar melhorias. Por outro lado,
também não se pode deixar de reconhecer que o Acusado, dado a mandar e-mails – eu já recebi um,
tempos atrás – tem perdido a oportunidade de valorizar seus conteúdos, ao não propor soluções aos casos
e práticas administrativas do dia-a-dia, objetivando melhorar o serviço. Em síntese: poderia evoluir para uma
crítica mais construtiva. Quanto a isto, eu me lembro de ter adotado muitas práticas administrativas
sugeridas por funcionários, os quais sempre tiveram livre acesso a mim, quando quiseram.
Nas circunstâncias em que o e-mail citado na Portaria foi transmitido era
natural que a Denunciante se sentisse desrespeitada pelo Acusado. Isto porque ela houvera assumido
recentemente a Diretoria do Cartório, promovia mudanças para melhorar os serviços e impunha um controle
mais eficiente sobre os funcionários - por determinação verbal e expressa minha. Tinha presidido reuniões
com os funcionários, nas quais o Acusado teria se insurgido contra suas idéias. Some-se a isto o fato do
Acusado ter transmitido o e-mail simultaneamente aos colegas de trabalho. Na visão da Denunciante, era
uma afronta à sua autoridade.