Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJMSP 05/02/2009 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 14 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 266ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Penso que a melhor solução é não punir o Acusado por causa do e-mail,
não vale a pena – nos dois sentidos. Até porque o melhor ainda é: “aceitar as críticas, entendê-las, absorvêlas e delas tirar proveito para buscar melhorias”.
Já não posso decidir da mesma forma quanto à desídia, porquanto esta
restou provada.
No “Relatório da desídia do Edivaldo no Processo de Execução nº
215/96” – doc. de fls. 60 a 62, apresentado pela Denunciante,constam:
- O pedido de progressão de regime do sentenciado deu entrada no
Cartório no dia 24.01.08, no entanto o Acusado nada fez com documento, nem sequer o autuou, e entrou de
férias no dia 25.02.08;
- O pedido de progressão dependia da remição de pena pelo trabalho
exercido entre março e julho de 2007, no entanto o Acusado demorou três meses para juntar o relatório de
trabalho do mês de julho de 2007 e um mês e quinze dias para juntar aos autos uma folha de vista ao MP;
depois, demorou mais quatorze dias para fazer uma lauda intimando a defesa e mais dez dias para enviá-la
à Imprensa;
- A defesa se manifestou no dia 10 de janeiro de 2008, mas o Acusado não
deu andamento ao processo e saiu de férias no dia 25.02.08;
- O Acusado saiu de férias e nem sequer passou o processo para seu
superior imediato. Menos, ainda, deu alguma explicação pela sua desídia, embora houvesse sido cobrado
por pelo menos duas vezes por seu Chefe, para que desse andamento ao feito;
- No dia seguinte à sua saída de férias, dia 26.02.2008, um outro
funcionário do Cartório pegou o processo e fez tudo que o Acusado deixara de fazer rapidamente, sem
prejuízo dos andamentos dos feitos sob sua responsabilidade;
- A desídia do Acusado resultou em dano ao sentenciado, que só
progredido em 25.03.2008, isto é, ele ficou pelo menos trinta dias preso a mais do que deveria.
Às folhas 77 a 119 foram juntadas as peças do Processo de Execução nº
251/96, que comprovam materialmente a veracidade do Relatório da desídia do Acusado.
O Chefe imediato do Acusado disse, às fls. 70 e 71, que “ficou evidente que
ele não fez o que o depoente tinha cobrado dele, pois ele entrou de férias e o serviço ficou sem ser feito”;
que “o acusado teria agido com desinteresse, porque se lembra de ter cobrado duas ou três vezes os
trabalhos dele no referido processo; que a providência que tomou quanto a isso foi levar os fatos ao
conhecimento da Diretora do Cartório”; que “não sabe precisar quanto tempo o Marcelo demorou para fazer
o trabalho que o acusado deixou de fazer, mas acredita que no máximo em três dias ele fez tudo”; que “uma
vez o depoente lembra-se de ter presenciado um ato de desrespeito do acusado com a Chefe Valkyria; que
lembra-se que estava chegando no cartório quando ouviu o acusado em tom alto de voz responder a
ela; ...a Diretora do cartório ainda era a Edinilde”.
Ouvido a respeito do não cumprimento de ordem e da desídia, o Acusado
disse, às fls. 66 e 67, que “não é verdade que estivesse se comportando de forma desidiosa quanto aos
andamentos dos processos, menos ainda que estivesse demonstrando descaso com o serviço público; que
os atrasos relativos ao relatório de fls. 60/62 dos autos (Relatório da desídia) foram motivados pelo excesso
de serviço, mas não pelo descaso”; que “todas as ordens dadas foram cumpridas” e que “alguns trabalhos
do Cartório precisariam ser colocados na frente dos outros, como, por exemplo, indulto humanitário e saída
para cirurgia”.
A palavra do Chefe do Acusado está amparada nas declarações da
Denunciante, às fls. 57 a 59, onde consta que “os chefes passaram a relatar que ele (o Acusado) andava
desanimado e não fazia o que tinha que fazer, que ele não estava atendendo as determinações... que dois
dias antes dele entrar de férias, ele já não estava fazendo mais nada no trabalho, segundo seu chefe, que
ele saiu de férias no dia 25 de fevereiro e daí a depoente pegou o Processo de Execução nº 215/96, o qual
vinha cobrando o trabalho dele desde final de janeiro, então constatou que ele não tinha feito o expediente”.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo