TJMSP 05/02/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 266ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Waldisney Pilon Camasano, 1º Ten PM RE 94 0768-5
Advs.: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA – OAB/SP 159.519, OTÁVIO GOMES JERONIMO – OAB/
SP 199.077, JOSÉ ROBERTO DE SOUZA – OAB/SP 227.547
Imptdo.: o Comandante Geral da PMESP
Int.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (5x1), em denegar a segurança pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, que não conhecia
do 'mandamus'. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 208/05 (Proc. nº 233.419.5/5-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 134/98 - 1ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Edson Costa dos Santos, ex-Sd PM RE 92 1002-4
Advs.: CELITA MARIA SOARES GOMES – OAB/SP 71.557 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 252/05 (Proc. nº 309.949.5/1-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.343/02 – 7ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Daniel José dos Santos, ex-Sd PM RE 85 0614-A
Advs.: WILSON MANFRINATO JÚNIOR – OAB/SP 143.756 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 46.849/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Vicente Donizete Quintino
Advogado(s): Dra. NILZA EVANGELISTA, OAB/SP 194.498, Dra. ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE e
Dr, ADÃO FERNANDES DA LUZ, OAB/SP 099.700.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência de Ata de Sessão de fl. 335, bem como, para a
audiência de Julgamento, redesignada para 06/03/09, às 16:00horas.
Proc. nº: 40.960/05 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Reginaldo Benedito da Cruz e Outro.
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639, Dr. ADOLPHO ALVES
PEIXOTO NORONHA JÚNIOR, OAB/SP 249.423 e Dr. WILSON MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP 143.756.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para apresentarem recurso de Apelação nos autos supra
referenciados, conforme requerido nas petições juntadas às fls.339 e 341.
Proc. nº: 41.506/05 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Marily Boetteger Viana e Outro.
Advogado(s): Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430 e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELI,