TJMSP 05/02/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 266ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2345/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS ANTONIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 111: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade processual. Anote-se. III – Cite-se a
FPESP e com a contestação intime-se o autor para a réplica, devendo na oportunidade manifestar-se se é o
caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se.” SP, 27.01.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Larissa Donaire – OAB/SP 267.686.
1959/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ EDER PEREIRA BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre o
documento de fl. 287 (resposta ao Ofício expedido ao CASJ), no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para
indicar se está concluída a fase probatória. SP, 03.02.2009.
Advogados: Dr. Evaldo Lopes de Castro – OAB/SP 203.172 e Dr. Marco Antônio dos Santos – OAB/SP
219.952.
2261/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – EDUARDO CUSTÓDIO DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 111/112: “I. Vistos. II. Este juízo, à fl. 108,
prolatou despacho determinando às partes para se manifestarem quanto à eventual produção de provas,
JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. III. Pois bem. IV. O autor trouxe a
baila o petitório encartado às fls. 109/110, oportunidade em que pleiteou a laboração de provas documental
e oral, SEM, CONTUDO, APRESENTAR OS FUNDAMENTOS PARA TANTO. V. Assim, ante a ausência de
motivação para produção probante INDEFIRO as solicitações do autor pugnadas às fls. 109/110. VI. Intimese.” SP, 29.01.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Roseli Conceição Simões dos Santos – OAB/SP 64.959.
2569/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOSÉ CARLOS DE CARVALHO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 168/169: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a
esta Especializada oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência da
edição EC nº 45/04, já contendo contestação (89/98), réplica (fls. 157/159) e manifestações da Ré e do
Autor pugnando pelo julgamento antecipado da lide (fls. 161 e 163, respectivamente). III – No Juízo a quo, a
gratuidade processual foi concedida e o pedido de antecipação da tutela, indeferido (fl. 84). IV – Em
15.10.2008, o i. Magistrado daquele Juízo declinou da competência e determinou a remessa dos presentes
a esta Especializada. Os autos aqui aportaram e foram distribuídos aos 21.01.2009. V – Autos conclusos
para sentença em 10 (dez) dias. VI – Intime-se.” SP, 27.01.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. Gérson Pereira Amaral – OAB/SP 181.788.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.
2249/08 – AÇÃO SUMÁRIA – LEILO IVAN MASSAROTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 527/528: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Regularmente intimado, deixou o
Autor transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (fl. 526Vº ). IV – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. VI – Intime-se.” SP, 26/01/09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Alexandre Zanin Guidorzi – OAB/SP 166.647.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
2562/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALAN CRUZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO