Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 09/02/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 268ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
a execução do último crime quando já progredira o interessado, com REGRESSÃO decretada. 3.
Argumento judicial no sentido de que ante a unificação executória, o direito à progressão será alcançado em
dezembro de 2009 (fls. 59) e cálculo de fls. 62/65 (22.10.2009?). 4. Efetivamente, cuida-se pedido múltiplo
em relação a diversos benefícios, com recálculo de execução, mercê de progressão a que sobreveio nova
execução. 5. Alegada violação de Princípios Constitucionais e Infra, sendo desconsiderado tempo de
encarceramento no conceder benefícios (no plural) da LEP. Questiona-se indeferimento de saída temporária
e proibição de trabalho externo. 6. Volumosa e esparsa documentação de fls. 33 a 105, singelamente,
invocando a SÚMULA 40 do STJ (apenas citada alhures, sem maior evidência do nexo com o caso
concreto). Noticiado indulto em face de Decreto de 2006 (fls. 34/35), em meio a duas execuções penais
oriundas diversas auditorias, Alegada isonomia com co-réus (grifei). 7. Temos para nós, que a eventual
discussão de ato coativo ilegal em sede executória, pendente agravo de execução, supra-referido, colide
com a apreciação da matéria na sede estrita do remédio-heróico. 8. Por ora, identifica-se o instrumento
presente como MEIO INIDÔNEO a tão complexa análise de progressão, saída temporária e trabalho
externo, em procedimento único envolvendo dupla execução penal. 9. Não há pedido expresso de LIMINAR,
pelo que, prudentemente, NEGO eventual pedido. REQUISITEM-SE as informações detalhadas daquele
Juízo, inclusive à luz do recurso de agravo, noticiado, conexo com esta impetração. 10. Enseje-se a
manifestação sempre oportuna do Eminente Procurador de Justiça. P.R.I.C.C. 05 FEV 2009." (a) EVANIR
FERREIRA CASTILHO, Juiz Trib. Justiça Militar, DECANO.
HABEAS CORPUS nº 2.079/09 (Proc. de origem: Execução nº 2128/08 – CECRIM S/2)
Impte.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES, OAB/SP 100.729, Def. Públ.
Pacte.: Daniel da Costa Possato, ex-PM RE 503107-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Orlando Geraldi
Desp.: "1. Vistos. 2. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela Dra. Franciane de
Fátima Marques - OAB/SP 100.729, em favor do ex-policial militar DANIEL DA COSTA POSSATO, RE
503107-9, condenado à pena de um ano de reclusão e atualmente cumprindo as condições da suspensão
condicional da pena estabelecidas na sentença condenatória. 3. A impetrante, alega, em síntese, que o
paciente faz jus à declaração de prescrição da pretensão executória, em razão do quantum da reprimenda
imposta e do termo inicial do prazo prescricional, o qual entende ser o trânsito em julgado da sentença para
a acusação. Requer a declaração de extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da
pretensão executória. 4. Em que pese a combatividade da impetrante, não restou configurado um dos
requisitos autorizadores das medidas liminares, qual seja, o fumus boni iuris, sobretudo em face do
preconizado na norma do art. 126, § 1º, alínea “a”, do Código Penal Militar. Assim, NEGO A LIMINAR. 5.
Requisitem-se, com urgência, informações à autoridade apontada como coatora. Com a vinda delas,
remetam-se os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. Após, conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 05 fevereiro
de 2009." (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 025/05 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 095/05
- 2ª Aud. Cível)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583
Agvdo.: Ivanildo Gonçalves da Silva, Sd PM RE 950505-9
Adv.: LICÍNIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: "Trata-se o presente feito de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua representante legal, contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz
de Direito da 2ª Auditoria – Divisão Cível, nos autos do Processo nº 95/05, que recebeu recurso de
apelação interposto pela Agravante tão somente no seu efeito devolutivo. A decisão agravada foi lançada
naqueles autos aos 03.08.2005 (fls. 34) e, publicada aos 23.08.2005 (fls. 35). Com fundamento nos artigos
552 e seguintes do Código de Processo Civil, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
protocolou, aos 12.09.2005 (fls.07), o presente instrumento, com pedido liminar, sustentando, em apertada
síntese, que cabia ao Eminente Magistrado a quo receber o recurso de apelação da Fazenda Pública do
Estado, também, no efeito suspensivo, vez que o artigo 475 do mesmo codex não permite que se confira a
qualquer sentença qualquer efeito senão após sua confirmação pelo tribunal competente. Entende pela

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo