TJMSP 09/02/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 6 de 12
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 268ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Recte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Pelo exposto, não admito o Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 05 de
fevereiro de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 040/08 (Ref.: Apelação Cível nº 805/06 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 295/05 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Ricardo Gagliardi, ex-Sd PM RE 884267-1
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR,
OAB/SP 217.992 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474
Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. (...) Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2009." (a) Fernando
Pereira, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
04 DE FEVEREIRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NA PERDA DE GRADUAÇÃO
DE PRAÇA Nº 935/07, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. CLAUDER CORRÊA MARINO –
OAB/SP 117.665. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. RITA DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE
SERVIÇO.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:963/08 (Ap. Crim. nº 4.831/00 - Proc. nº 16.636/96 – 4ª Auditoria)- Julgamento: 04.02.09 – 13:30h
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.:Clovis Santinon
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Maurício Rodrigues Felipe, Sd PM RE 86 1630-2
Adv.:LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579 e outro
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), julgou improcedente a representação
da Douta Procuradoria de Justiça, para manter a graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira
Castilho, que julgava procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do
representado. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:935/07 (Proc. Crim. nº 1.300/96 – Segunda Vara do Júri/SP)- Julgamento: 04.02.09 – 13:30h
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Carlos Eduardo de Oliveira, Cb PM RE 82 2709-8
Adv.:CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de arquivamento
arguida pela defesa, e, no mérito, por maioria de votos (4x2), julgou improcedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, para manter a graduação de praça do representado, de conformidade com o