TJMSP 11/02/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 270ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Processo nº 50.972/08 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Marcos Roberto Iotti.
Advogado: Dr. RICARDO ROMEU BARRETO BUSANA, OAB/SP 141.745.
Assunto: Vista dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quanto a juntada de fls. 129/159 (Carta Precatória nº
129.01.2008.005821-1, controle nº 1446/08, oriunda da 2ª Vara Judicial de Casa Branca/SP e Carta
Precatória nº 588.01.2008.002324-0, controle nº 252/08, oriunda da Vara Única do Foro Distrital de São
Sebastião da Grama/SP).
Processo nº 48.472/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Osni Castilho Santos.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735.
Assunto: Ciência de que saneado o feito nos termos do artigo 430 do CPPM, os autos irão conclusos para
sentença nos termos do artigo 361 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).
Processo nº 49.458/07 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: ex-PM Marcelo Antônio Machado.
Advogado: Dr. JESUS APARECIDO DE SOUZA, OAB/SP 73.515.
Assunto: Ciência de que em 19/12/2008 foi expedida Carta Precatória à Comarca de Salto/SP para a oitiva
da testemunha José Augusto (fl. 183) e à Comarca de Ibiúna/SP para a oitava das testemunhas Rogério
Aparecido, Adelson Alves e Carmelina Piscottano (fl. 184). Ciência, ainda, da Ata de Sessão de fls. 176/177.
Autos Apartados ref. Incidente de Insanidade Mental
Processo nº 49.458/07 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: ex-PM Marcelo Antônio Machado.
Advogado: Dr. JESUS APARECIDO DE SOUZA, OAB/SP 73.515.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, ofertar quesitos
especiais para a instrução do Incidente de Insanidade Mental do acusado.
Proc. n.º : 51.350/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM ex-PM Regines Fernandes
Advogado(s): Dr. MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/SP nº 217.992
Assunto: Fica V. Sa. Intimado da designação do dia 05/03/09 às 09 horas para a submissão do réu supra a
Laudo de Exame de Sanidade Mental, a realizar-se no Centro Médico – Departamento de Perícias Médicas
da Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP.
Proc. n.º : 46.332/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Luiz Carlos da Silva Silveira e outro
Advogado(s): Dr. JOSÉ DE RIBAMAR VIANA – OAB/SP nº 134.383
Assunto: Fica V. Sa. intimado a apresentar suas razões de apelo referente ao feito supra, bem como fica V.
Sa. ciente do despacho de fl. 857, que determinou o arquivamento técnico do presente feito, com relação à
co-ré Edilusia dos Santos Souza.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1028/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – BENEDICTO VITORINO FILHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (AG) – Fls. 266: “I – Vistos. II – Ante o retorno das provas deferidas as fls. 216/220,
integralmente cumpridas, manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se está concluída a fase
probatória. III – Superado esse momento, deve a d. Escrivania intimar o Autor para, no decêndio, apresentar
memoriais e, em seguida, a Ré do mesmo modo e prazo. IV – Intime-se.” SP, 05/02/2009 (a) DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Antonio Cremasco – OAB/SP 59.298, Dra. Ana Maria Menegaldo Baptista Pereira –
OAB/SP 96.144 e Dr. João Antonio Faccioli – OAB/SP 92.611.