TJMSP 11/02/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 270ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Procuradores do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 e Dr. José Carlos Cabral Granado –
OAB/SP 125.012.
2412/08 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ALESSANDRO FERREIRA DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 235: “I – Vistos. II – Não há
preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls.
234). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou
especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 31/01/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781 e Dra. Kátia Clavico Costa Rei de Campos – OAB/
SP 198.220.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2383/08 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – ROLMES ANTONIO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 495: “I – Vistos. II – Regularmente intimado, deixou o autor
transcorrer “in albis” o prazo para justificar a oitiva das testemunhas (fls. 493vº). Preclusa a prova oral
pleiteada. III – Às fls. 494, manifestou a ré não ter provas a produzir. IV – Autor conclusos para sentença em
10 (dez) dias. V – Intime-se.” SP, 31/01/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
2378/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 389: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,
em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 387). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se
concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP,
31/01/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
2418/08 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – LUIZ CLÁUDIO DE ABREU X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 54: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – O Autor, em sua réplica, manifestou não pretender produzir mais provas (fls. 53). Diga a Ré,
no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico não será admitido pelo
Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V
– Intime-se.” SP, 09/02/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Felícia Daniela de Oliveira – OAB/SP 210.630, Dr. André Luiz de Moura – OAB/SP
210.274 e Dr. José Roberto de Moura – OAB/SP 137.917.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2365/08 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RICARDO LUIS FALQUETO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 174: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III
– Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 173). Diga a Ré, no
prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma