TJMSP 11/02/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 270ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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co-réu apontado (Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo) não possui capacidade
processual para atuar no presente feito. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se.” SP, 31.01.2009
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macário – OAB/SP 248.825.
2570/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ISAÍAS DOS SANTOS FIGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fls. 86: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Apresente o autor a
contrafé para instruir o mandado citatório no prazo de 10 (dez) dias. IV - Após, cite-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide. Em seguida, tornem os autos conclusos. V – Intime-se.” SP,
31.01.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antonio Ricardo Miranda – OAB/SP 249.916 e Dr. Antonio Ricardo Miranda Júnior –
OAB/SP 182.378.
2318/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Liminar – NELSON LUIS DA SILVA e outro X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 272: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 09.02.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antonio Maciel – OAB/SP 74.825, Dr. Rogério Azevedo – OAB/SP 182.220, Dr. Waldemar
de Assunção Pereira – OAB/SP 18.898 e outro.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2572/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – WANDERLEI DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fls. 91: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – O polo passivo indicado
na petição de fls. 02 está incorreto, uma vez que as autoridades administrativas não possuem capacidade
processual para atuar em ação ordinária. Desse modo, no prazo de 5 (cinco) dias, deve o i. Causídico
regularizar o polo passivo da demanda, observando a prescrição do art. 12, CPC, no que diz respeito à
representação processual do Estado, devendo, ainda, apresentar a contrafé a fim de instruir o mandado de
citação. IV – Intime-se. ” SP, 31.01.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Vanderlei Maratta – OAB/SP 277.557.
2329/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – JOAQUIM SOARES NETO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 266: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 09.02.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Carla Glória do Amaral Barbosa – OAB/SP 159.519, Dr. Otávio Gomes Jerônimo –
OAB/SP 199.077 e Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2379/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO DOS SANTOS VILHENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 358: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,