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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 11/02/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 270ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
em sua réplica, requereu a produção de prova oral, consistente em testemunhas que já foram ouvidas no
processo administrativo (fl. 357). Justifique a pertinência da oitiva de cada uma, esclarecendo sobre qual
ponto controvertido da lide incidirão, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. V – Após a
manifestação do demandante (item IV), deve a d. Escrivania intimar a ré para que também em 10 (dez) dias,
de forma fundamentada, indique as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo. VI – Cumprido, nova conclusão. Intime-se.” SP, 09.02.2009 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogadas: Dra. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173 e Dra. Michele Vieira da Silva – OAB/SP 244.667.
2327/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – RONIVAL RODRIGUES DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 383: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III
– Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 382). Diga a Ré,
no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com a aplicação do art. 330, I, CPC, ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 09.02.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992, Dr. Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678, Dra. Veralúcia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931, Dr. Wilson Manfrinato Junior –
OAB/SP 143.756 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2359/08 – AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) – WELLINGTON TOMÁS DE OLIVEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 08: “I – Vistos. II – Mantenho a decisão de fls. 393 dos
autos principais, na qual indeferi a produção de prova oral requerida pelo Autor, pois, analisando a minuta
de fls. 02/03, não verifico a pertinência das oitivas requeridas, o que foi corroborado pela manifestação da ré
às fls. 06/07 destes autos. III – Apense-se o presente agravo aos autos principais e nele certifique a
ocorrência. IV – Intime-se.” SP, 31.01.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Valci Gonzaga – OAB/SP 126.747, Dr. Vinícius Viscondi Gonzaga – OAB/SP 249.401 e Dr.
Luis Antônio Gonzaga – OAB/SP 148.696.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2574/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ APARECIDO OLIVEIRA e outro X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 291: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido
de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 31/01/09 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Luiz Carlos Navarrete – OAB/SP 126.726 e Dr. Pedro Alves Cabral – OAB/SP 131.873.
2578/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – NEWITON VIANA OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 153: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 31/01/09 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Dr. Marcio Camilo de Oliveira Junior –
OAB/SP 217.992 e Dra. Veralucia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931.
2454/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – VINICIUS DIAS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 142/165, seus anexos e sobre a mídia de fls. 150 no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 09.02.2009.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.

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