TJMSP 12/02/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 271ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1375/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO GUSHIKEN GARCIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fls. 394: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da decisão no Recurso
Extraordinário Cível Cível nº 091/08 interposto na Apelação Cível nº 1527/07 – TJM, intime-se as partes
para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 24. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as
cópias em duplicata do CD nº SCmtPM-034/307/03, conforme certidão de fls. 285, manifestem-se as Partes
se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os
autos.” SP, 09.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Robson Silva Ferreira – OAB/SP 208.699 e Dr. Fábio Silva de Oliveira – 254.287.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
109/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – ARNALDO FERRACINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fls. 340: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no Agravo de
Instrumento de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário nº 708.241/SP – STF (AIDD n. 075/08 –
TJM), intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual às fls. 159. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem
depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº SUBCMTPM-30/307/03, conforme certidão de fls.
218, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, inutilize-se o
expediente e arquivem-se os autos.” SP, 09.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710, Dr. Rodrigo Peres Servidone Nagase –
OAB/SP 183.482 e Dr. Marcos Luciano Donhas – OAB/SP 200.248.
Procuradora do Estado: Dra. Maria Beatriz Normanha da Silva Martins Lazarini – OAB/SP 99.614.
571/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS RODRIGUES PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado do deferimento do pedido de
vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias.” SP, 11.02.09.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2579/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – AIRTON GUSTAVO BERNARDO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 177: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível nº 506/05 - TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 23. IV – No silêncio, arquivemse os autos.” SP, 09.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552 e Dr. José Donizetti Pereira da Silva – OAB/SP
151.051.
Procuradoras do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 e Dra. Martha Cecília Lovizio –
OAB/SP 96.563.
1079/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ ANTÔNIO CHAVES PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 190: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da decisão de segundo grau
de fls. 186, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual às fls. 112. IV – Tendo em vista a decisão de fls. 186, intime-se
o autor para, no prazo de 20 (vinte) dias, constituir novo defensor, depositando-se em cartório o instrumento
de procuração. V – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 09.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz
de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Ana Paula Zomer Sica – OAB/SP 98.166.
1697/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – FLORISVALDO DE AZEVEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fls. 211: “I – Vistos. II – Ante o requerimento da Fazenda Pública (fls. 210), remetamse os autos ao Arquivo Geral e proceda a destruição das declarações de Imposto de Renda do autor e das
cópias em duplicata. III – Intimem-se as Partes.” SP, 09.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogada: Dra. Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.