TJMSP 12/02/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 271ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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HABEAS CORPUS N° 2.060/08 (Proc. nº 50.527/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Pacte.: José Edson Bernardo Bonfim, Cb PM RE 90 4688-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.064/08 (Proc. nº 46.367/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pacte.: Joaquim Araújo Froés, 1º Sgt PM RE 85 0753-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.065/08 (Proc. nº 51.901/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pactes.: Paulo Gomes da Silva, Cb PM RE 88 6783-6, Sílvio Rogério dos Santos, Sd PM RE 93 4665-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 391/08 (Execução nº 1.937/06 - Reg. de Exec. nº 324/08 – CECRIM S/1)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 25/27
Sent.: Lindomar da Cunha, ex-Sd PM RE 97 1159-7
Adva.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Def. Pública
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Agravo em Execução interposto, de conformidade com o Relatório
e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 135/08 (Ap. Crim. nº 5.398/05 – Proc. nº 34.359/03 – 3ª
Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 97 5699-0
Adv.: PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA – OAB/SP 145.441
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 901/914
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento aos Embargos de Declaração, esclarecendo as questões suscitadas, de
conformidade com o Relatório e o voto do Relator a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 963/08 (Apelação Criminal nº 4.831/00 – Proc. nº 16.636/96 – 4ª
Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Maurício Rodrigues Felipe, Sd PM RE 86 1630-2
Adv.: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579 e outro
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos