TJMSP 13/02/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 272ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.
2557/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – VITOR PATROCÍNIO X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 576/577: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada
oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, em decorrência de decisão transitada
em julgado no Agravo de Instrumento n. 778.129-5, já contendo contestação (fls. 409/423), réplica (fls.
524/526), oitiva de testemunhas arroladas pela Ré (rol às fls. 530/531; termo de audiência às fls. 556/560) e
memoriais do Autor (fls. 563/570). III – Intimadas da decisão no Agravo de Instrumento, que determinou a
remessa do feito a esta Especializada em virtude da Emenda Constitucional n. 45/2004, as Partes
permaneceram silentes (fl. 572v.). Os autos aqui aportaram aos 13.01.2009. V – À fl. 543 a i. Procuradora
que oficia junto ao Juízo da Comarca de origem, requereu que as futuras intimações seguissem para a Dra.
Rosana Martins Kirschke. VI – Assim, manifeste-se a n. Procuradora do Estado ora indicada, apresentando
as alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. VII – Intime-se.” SP, 09/02/2009 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Procuradores do Estado: Dra. Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139 e Dr. Antonio Agostinho da Silva
– OAB/SP 138.620.
2588/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – GIANCARLO DE OLIVEIRA SIMPLICIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 379: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro
o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, indique o i. Causídico o endereço correto do Autor, tendo em vista
a divergência entre aqueles apontados às fls. 02 e 18. V – Intime-se.” SP, 09/02/09 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600.
2584/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – CLAUDEMIR GIMENES LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 21: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se,
devendo as Partes observar que o volume referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado,
ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou
cargas, independentemente da autorização judicial.” SP, 09/02/09 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
- Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910 e Dr. Caleb Mariano Garcia – OAB/SP 181.694.
2582/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANA REIS MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 76: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 31/01/09 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Mauricio Bartasevicius – OAB/SP 181.634 e Dr. Gerson Alves Cardoso – OAB/SP 256.715.
2408/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – FLS. 181/182: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Fl. 180: Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o Autor providencie a cópia da sentença
prolatada no processo-crime n. 45.932/06, da 3ª Auditoria Militar Estadual. V – Indique a Ré, no mesmo
prazo, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intime-se.” SP,