TJMSP 25/02/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 10 de 17
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 278ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Advs.: ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP
221.639 e outros
Del.: Art. 209, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.548/06 (Proc. nº 38.622/04 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Fernanda Aparecida Gonçalves, ex-Sd Fem Temp PM RE 50 4001-9
Advs.:VERA LÚCIA BUSCARIOLI GARCIA – OAB/SP 221.307, VERA LÚCIA ZAMPAR CIPOLA – OAB/SP
221.308, MARCELO GALANTE – OAB/SP 229.123
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.549/06 (Proc. nº 40.950/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Olímpio Luiz Carmo, 2º Sgt PM RE 86 1235-8, Fabiano Ferreira Kirchoff, ex-Sd PM RE 95 2764-8
Advs.:DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE – OAB/SP 175.619, OTÁVIO GOMES JERÔNIMO – OAB/
SP 199.077, SÉRGIO RODRIGUES ROCHA DE BARROS – OAB/SP 160.236 (Dativo)
Del.: Arts. 305 e 223, § único, c.c. arts. 53 e 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, reformando a r. Decisão de primeiro grau para condenar com
fundamento nos artigos 305 e 69 do Código Penal Militar Fabiano Ferreira Kirchoff à pena de 2 anos e 3
meses de reclusão e Olímpio Luiz Carmo à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.561/06 (Proc. nº 37.170/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: João Roberto Mastrantonio, ex-Cb PM RE 87 4406-8
Adv.:SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES – OAB/SP 147.195
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303 do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.817/08 (Proc. nº 43.240/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Carlos Alexandre Amba, Sd PM RE 110 597-3
Advs.:GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639, GIANPAOLO D'ALVIA – OAB/SP 231.762
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”