TJMSP 25/02/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 278ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL N° 414/05 (Proc. nº 332.501.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1.081/02 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Eli Vicente da Silva, ex-Sd PM RE 84 1557-9
Advs.: MAURO DA SILVEIRA OLIVEIRA – OAB/SP 158.149, MARCUS VINÍCIUS BRAZ DE CAMARGO –
OAB/SP 149.219
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARTHA CECÍLIA LOVIZIO – OAB/SP 96.563 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 435/05 (Proc. nº 377.881.5/3-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 903/03 – 7ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Wesler Marcos de Oliveira Batista, ex-Sd PM RE 96 4059-2
Adva.: SILVIA ELENA BITTENCOURT – OAB/SP 154.676
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 460/05 (Proc. nº 366.536.5/4-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1.972/02 – 4ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Tarciso Marcos da Silva, ex-3º Sgt PM RE 83 1904-9
Advs.: VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES – OAB/SP 131.300, EVANDRO FABIANI CAPANO –
OAB/SP 130.714, FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 48.472/07 – 1ª Aud. – PPP/MK
Acusado(s): Sd PM Osni Castilho Santos
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735, e Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO,
OAB/SP 232.111
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da audiência de Leitura e Publicação de Sentença
para o dia 27 de FEVEREIRO de 2009, às 14h00.
Processo nº 45.256/06 – 1ª Aud. – PPP
Acusado(s): Sgt Ref PM Altamiro Ribeiro de Souza.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383, e Dra. LUCILIA GARCIA QUELHAS,
OAB/SP 220.196.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que em 12/02/2009 foi declarada extinta a punibilidade do
réu com base no art. 123, inc. IV, c.c. o art. 125, inc. VII, §§ 1º e 5º, ambos do CPM, sendo determinado o
arquivamento dos autos.