TJMSP 25/02/2009 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 278ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 366/393:
“Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de
Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser
cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 12.02.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392,
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
2368/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – HENRIQUE AMORIM DE SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 134/143: “DIANTE DO EXPOSTO e do que mais
consta dos autos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição judiciária
da ação, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº
4.597/42, combinado com os arts 269, inciso IV, 219, §5o e 329, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de
Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser
cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13
do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP, 13.02.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza
dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Drs. Galber Henrique Pereira Rodrigues – OAB/SP 213.199, Wesley Edson Rossetto – OAB/SP
220.718
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2093/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOÃO RICARDO DONELLA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 246: “I – Vistos. II – Recebo as contra-razões. III –
Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº CPC-043/CD/1/02,
apresentadas junto com a Contestação, conforme certidão de fls. 173, intime-se as Partes para que digam
se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV – No silêncio dos litigantes,
destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. ” SP., 19.02.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
3ª AUDITORIA
Processo n.º 46.068/06 – 3ª Aud. - AGFP/aps
Acusado(s) : Sd PM Adalberto Teófilo de Campos Toledo
Advogado(s): Dra. EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA (OAB/SP 146.110)
Assunto: Fica V. Sª intimada de que foi designado o dia 03 de março de 2009, às 14:40 horas, para
audiência de oitiva de vítima, por precatória (Controle 11/2009), na 2ª Vara Judicial da Comarca de São
Manuel/SP.