TJMSP 25/02/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 278ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Ante o exposto, nego o seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 19 de fevereiro de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 183/07 (Processo de origem: GS nº 2675/06 – Secretaria da
Segurança Pública)
Justif.: Edson Alves Lima, ex-2º Ten PM RE 840030-0
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Ref. Petição requerendo devolução do prazo – Protoc. 003907/09 - TJM/SP
Desp.: "Em 18.02.2009. 1. Transitada em julgado a decisão proferida em processo de Conselho de
Justificação assim que publicado o acórdão, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei nº 5.836/72, não há que se
falar em prazo para recurso, razão pela qual indefiro o pedido de restituição de prazo com esse fim. 2.
Independente disso, fica facultada a vista aos autos, assim que os mesmos retornarem a esta Corte, após o
cumprimento da decisão pelo Governador do Estado." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 391/05 (Proc. de Origem nº 3781125200 - TJSP)
Apte.: Claudio Antonio Moisés, ex-Sd PM RE 820648-1
Advs.: ÁLVARO INOCÊNCIO DE JESUS, OAB/SP 214.186; CAMILO DE LELIS COLANI BARBOSA,
OAB/SP 118.354; FABIO KAZUYOSHI NOBA, OAB/SP 242.201
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL, Proc. Estado, OAB/SP 79.205
Ref.: Petição, com procuração, requerendo vista (Dr. Fabio Kazuyoshi Noba) – Protoc. 003915/09
Desp.: "Em 18.02.09. 1. Vistos. 2. O mencionado aviso de recebimento não foi juntado a esta petição. 3.
Independente desse fato, deferido o requerido. 4. Junte-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 138/09 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1475/07 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Fabio Luis Siqueira, ex-Sd PM RE 912653-8
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: "1. Vistos. 2. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências previstas nos incisos IV e V do
artigo 527 do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 18 de fevereiro
de 2009." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
Fica a Fazenda Pública INTIMADA a apresentar contraminuta ao agravo no prazo de 10 (dez) dias.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 198/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 157/09 –
Agravo em Execução nº 390/08 – Execução nº 2170/08 – Registro de Execução nº 395/08 – CECRIM S/2)
Agvte.: Marco Antônio Takashi Noda, ex-Sd PM RE 895013-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544 e outra
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 17 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 252/05 (Proc. de Origem nº 3099495100 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Daniel José dos Santos, ex-PM RE 850614-A
Advs.: WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583; LUIZ FERNANDO
SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelada) - Protoc. 003644/09 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a