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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 25/02/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 278ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 17 de fevereiro de 2009." (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.363/04 (Proc. de Origem n° 33137/02 - 4ª Auditoria)
Apte.: Juscelino Silva Souza, ex-Sd PM RE 944681-8
Adv.: JOSÉ MANOEL DE MACEDO JUNIOR, OAB/SP 115.484
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 003884/09 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 19 de fevereiro de 2009." (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 192/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 151/08 –
Correição Parcial n° 164/08 – Proc. de Origem nº 46683/07 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Ref.: Petição Protoc. 0008087-4 - TJSP
Desp.: "Em 18.02.2009 1. Vistos. 2. Trata-se de petição pleiteando a reprodução das peças principais para
formação do agravo de instrumento contra despacho denegatório, mediante a alegação do deferimento da
gratuidade de justiça ao recorrente. 3. Indefiro o requerido uma vez que a concessão da gratuidade de
justiça não tem o alcance pretendido pela i. Advogada, estando estabelecidas no art. 3º da Lei nº 1.060/50,
de forma expressa, as isenções abrangidas pela concessão do benefício da assistência judiciária. 4. Além
disso, conforme pacífica jurisprudência sobre o assunto, cabe registrar que a fiscalização da correta
formação do instrumento cabe ao agravante. 5. Intime-se novamente a i. Defesa para regularizar a
formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 6. Publique-se e junte-se." (a) FERNANDO PEREIRA,
Juiz Presidente.
PROTOCOLADO Nº 003838/09 – TJM/SP (Ref.: petição de Habeas Data – IPM nº 48477/07 – 4ª Aud.)
Int.: Maurício Vicente Silvério, ex-Sd PM RE 44560-6
Advs.: BENEDITO HILARIO DE MELO, OAB/AC 2.058; JOÃO CAIRES DE OLIVEIRA, OAB/SP 94.481
Desp.: “Em 18.02.2009. 1. A Lei nº 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito
processual do habeas data, prevê em seu artigo 20, inciso I, alínea “e”, que o julgamento do habeas data
compete originariamente “a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado”. 2. Por sua
vez, a Constituição do Estado de São Paulo não atribui competência ao Tribunal de Justiça Militar para o
julgamento de habeas data, não havendo, portanto, como esta Corte conhecer da matéria em questão por
meio dessa ação constitucional. 3. Publique-se. Intime-se. Arquive-se.” (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 097/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1489/07 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 1094/06 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Joacir da Silva, ex-Sd PM RE 863713-0
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732 e MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: "...Em razão do exposto, nego andamento ao Recurso Extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 19 de fevereiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2.082/09 (Proc. de origem: Execução Criminal nº 1459/04 – CECRIM S/2)
Impte.: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OAB/SP 244.875
Pacte.: Ivam Gonçalves da Silva, ex- PM RE 933110-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Orlando Geraldi
Desp.: "1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo Dr. Raimundo Oliveira da Costa – OAB/SP

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