TJMSP 02/03/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 281ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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AG. INSTR. DESP. DENEG. (CRIME) nº 201/09 (Rec. Esp. Crim. 156/09 – Emb. Decl. Crim. 129/08 – Recl.
38/08 – Proc. 46683/07 – 1ª Aud.). Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM. Adv.: Sandra Aparecida
Paulino. Agvdo.: o E. TJM.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: CORREIÇÃO PARCIAL nº 170/09 (Proc. 51749/08 – 1ª Aud.). Corgte.:
Marcelo Dantas da Silva, 3º Sgt PM. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Corgda.: a r. decisão de fls. 2/15 e
29/42.
AP. CRIM. nº 5960/09 (Proc. 49443/07 – 1ª Aud.). Aptes.: Edenilton Gomes Pereira, Sd PM e Adelino
Ferreira Sobrinho, 3º Sgt PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: HABEAS CORPUS nº 2083/09 (Proc. 53188/09 – 1ª Aud.). Impte.:
Ariovaldo Dias dos Santos. Pacte.: Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Subst.
da 1ª Aud.
EMB. DECL. CÍVEL nº 80/09 (Ap. Cível 252/05 – Proc. 3099495100 – TJ). Embgte.: Faz. Públ. Advs.: Luiz
Fernando Salvado da Ressurreição - Proc. Estado e outra. Embgdo.: Daniel José dos Santos, ex-Sd PM.
Advs.: Wilson Manfrinato Junior e outros.
AP. CRIM. nº 5957/09 (Proc. 52011/08 – 4ª Aud.). Apte.: Amarildo Pereira da Silveira, Sd PM. Advs.: Paulo
Sérgio de Lemos Giacomelli Stel e outro. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: AP. CRIM. nº 5956/09 (Proc. 34622/03 – 1ª Aud.). Aptes.: Orli Jose dos Santos, Cb
PM e Nilton Lopes Barbosa, Sd PM. Advs.: Rodrigo Fava e outros e Plinio Jose Benevenuto. Apda.: JME.
Ao Juiz Clovis Santinon: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 139/09 (MS 2320/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.:
Edson Carlos Cunha dos Santos, Sd PM. Advs.: Paulo José Domingues e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.:
Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
EMB. DECL. CÍVEL nº 81/09 (Ap. Cível 1645/08 – AO 1351/06 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Luana de Cassia
Luiz, Asp Of PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outras. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Lucia de Almeida
Leite - Proc. Estado.
AP. CRIM. nº 5958/09 (Proc. 43750/06 – 1ª Aud.). Apte.: Rogério Molina Beje, Cb PM. Advs.: Wilson
Manfrinato Junior e outros. Apda.: JME.
AP. CRIM. nº 5961/09 (Proc. 44855/06 – 4ª Aud.). Apte.: Alexandre Pereira de Souza, ex-Sd PM. Adv.:
Michel Straub. Apda.: JME.
Ao Juiz Orlando Geraldi: AP. CRIM. nº 5962/09 (Proc. 29981/01 – 1ª Aud.). Apte.: Edson José Santos
Almeida, Sd PM. Advs.: Rodrigo Fava e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: AP. CRIM. nº 5959/09 (Proc. 47876/07 – 1ª Aud.). Apte.: Antônio Fernando
Malafaia, 3º Sgt PM. Advs.: Marco Polo Levorin e outros. Apda.: JME.
EMB. DECL. CRIM. nº 143/09 (Ap. Crim. 5363/04 – Proc. 33137/02 – 4ª Aud.). Embgte.: Juscelino Silva
Souza, ex-Sd PM. Adv.: Jose Manoel de Macedo Junior. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 250/260.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 098/08 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível (art. 524 CPC) nº
113/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1820/07 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Valdir Sampaio, ex-Sd PM RE 802219-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: "...Não se vislumbra, na presente hipótese, irreparável dano potencial à parte em decorrência do
regime de retenção, devendo ser aguardada eventual reiteração pelo recorrente, no prazo para a
interposição do recurso contra a decisão final a ser dada, ou no prazo para o oferecimento das contrarazões, quando, então, será verificada a admissibilidade recursal. Junte-se aos autos da Ação Ordinária nº
1.820/07. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 26 de de fevereiro de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.